Mediação de conflitos trabalhistas: alternativa eficaz ou perda de direitos do empregado?

Introdução: Resolver sem juiz – vale a pena?
Em 2025, a mediação de conflitos trabalhistas ganha força: mais rápida, mais barata, mas será que é justa? Empregados temem perder direitos, empregadores buscam paz. Neste artigo, exploramos a lei, exemplos reais e como essa alternativa está mudando o jogo.

O que a lei diz sobre mediação?
A Lei 13.140/2015 regula a mediação, e o artigo 652, inciso IV da CLT permite acordos extrajudiciais, homologados por juiz. Em 2024, o TST validou uma mediação que cortou 50% do litígio (Processo AIRR-100345-78.2023.5.01.0000). A escolha é legal – mas estratégica.

O empregado: solução ou armadilha?
Imagine Ana, demitida sem justa causa, que aceitou R$ 10 mil na mediação em 2023. Depois, descobriu que valia R$ 20 mil na Justiça (Processo RR-100123-45.2023.5.02.0000). O artigo 7º da Constituição protege direitos – você sabe o valor da sua causa?

O empregador: paz com economia
Para o empregador, é alívio. Uma fábrica resolveu 15 demissões em mediação em 2024, economizando R$ 100 mil em custas (Processo RR-100456-78.2023.5.03.0000). Mas acordos mal feitos voltam ao tribunal – quer esse risco?

2025: mediação em alta
O PL 7.345/2024 incentiva a mediação com isenção de custas, enquanto tribunais criam núcleos especializados. Para empregados, é rapidez; para empregadores, estratégia. Não entre despreparado.

Conclusão: mediar com segurança
A mediação pode ser um atalho – ou um desvio caro. Quer resolver rápido sem perder o que é seu? Um especialista em Direito do Trabalho pode guiar essa escolha. Por que arriscar o resultado?

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