Maus-Tratos e Abandono: Como Comprovar para Obter a Guarda Unilateral?

A suspeita ou a certeza de que um filho está sofrendo maus-tratos ou abandono nas mãos do outro genitor é, sem dúvida, um dos piores pesadelos que um pai ou uma mãe pode enfrentar. O sentimento de impotência misturado à urgência de proteger a criança pode ser paralisante. No entanto, no campo jurídico, a ação precisa superar a angústia. A lei brasileira é extremamente protetiva em relação à criança e ao adolescente, mas para que essa proteção se materialize na forma de uma guarda unilateral, é imperativo transformar a suspeita em prova. Alegar não é provar, e o caminho para resguardar seu filho passa pela construção de um dossiê robusto e incontestável que demonstre, para o juiz, a incapacidade do outro genitor de prover um ambiente seguro.

A primeira etapa é compreender e reunir os diferentes tipos de provas aceitas em um processo judicial. A construção desse conjunto probatório deve ser metódica e diligente. As provas podem ser categorizadas da seguinte forma:

  • Provas Documentais: Esta é a base de qualquer acusação séria. Inclui boletins de ocorrência (B.O.) detalhados, que formalizam a denúncia perante a autoridade policial; laudos e relatórios médicos que atestem lesões, por menores que sejam, ou quadros de desnutrição; relatórios psicológicos descrevendo o estado emocional da criança (sinais de trauma, ansiedade, medo, regressão no comportamento); relatórios da escola apontando para faltas recorrentes e injustificadas, queda brusca de rendimento, falta de higiene, agressividade ou relatos feitos pela criança a professores e coordenadores.
  • Provas Digitais: Em nossa era, as comunicações digitais são uma fonte valiosa de evidências. Mensagens de WhatsApp, áudios, e-mails ou publicações em redes sociais onde o genitor agressor admite a conduta, profere ameaças, demonstra descaso com a saúde do filho ou se recusa a prestar socorro podem ser decisivos. É crucial que esse material seja devidamente preservado através de atas notariais ou outros meios que garantam sua validade jurídica.
  • Provas Testemunhais: Pessoas que presenciaram os atos de maus-tratos ou a situação de abandono são fundamentais. Familiares, vizinhos, professores, a babá da criança ou pais de colegas podem ser arrolados como testemunhas para descrever em juízo o que viram e ouviram. O depoimento de uma testemunha ocular pode corroborar e dar vida às provas documentais.

É vital diferenciar os conceitos de maus-tratos e abandono, embora ambos possam coexistir e levar à perda da guarda. Os maus-tratos se caracterizam por uma ação que causa dano, seja ele físico (agressões, castigos imoderados), psicológico (humilhações, xingamentos, terrorismo emocional) ou sexual (abuso ou exploração). Por outro lado, o abandono se configura por uma omissão devastadora: a negligência. Isso inclui o abandono material (não prover sustento), mas, principalmente, o abandono afetivo e de cuidados básicos – não levar ao médico, não cuidar da higiene, não prover alimentação adequada, não dar atenção e carinho, ausentar-se por longos períodos sem justificativa, configurando uma falha grave no dever de cuidado.

Ao ter em mãos as primeiras evidências, o caminho a seguir deve ser rápido e estratégico. O primeiro passo é buscar os órgãos de proteção: o Conselho Tutelar do seu município e, em casos de violência, a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Em paralelo, é imprescindível a contratação de um advogado especialista em Direito de Família. Este profissional irá ajuizar a Ação de Modificação de Guarda com Pedido Liminar. O pedido liminar é uma solicitação de urgência para que o juiz, antes mesmo de ouvir a outra parte, conceda a guarda unilateral provisória para proteger a criança imediatamente, afastando-a do ambiente de risco enquanto o processo corre.

A jornada para comprovar maus-tratos e abandono é árdua e emocionalmente desgastante. Exige coragem para denunciar e paciência para reunir as provas. Contudo, é um caminho necessário e inadiável. A lei e o sistema de justiça estão estruturados para proteger a parte mais vulnerável: a criança. Ao agir de forma informada e estratégica, você não está apenas lutando por um direito seu, mas cumprindo o mais fundamental de todos os deveres: garantir a segurança, a saúde e a integridade de seu filho.

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