
Transparência é dever constitucional
O artigo 37 da Constituição impõe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência à administração pública. Fraudar ou omitir dados deliberadamente é crime e viola os pilares da transparência estatal.
Quando a manipulação é criminosa?
Alterar dados oficiais sobre saúde, segurança, economia ou meio ambiente, visando mascarar indicadores ou favorecer interesses políticos, pode configurar crime de falsidade ideológica, improbidade administrativa e ofensa ao princípio da publicidade.
Exemplos recentes
Durante a pandemia da COVID-19, houve casos de ocultação de dados sobre óbitos e infecções, o que levou a ações judiciais, CPIs e liminares do STF exigindo transparência plena.