Manipulação de Dados Públicos: Crime Contra a Transparência e a Constituição

Transparência é dever constitucional

O artigo 37 da Constituição impõe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência à administração pública. Fraudar ou omitir dados deliberadamente é crime e viola os pilares da transparência estatal.


Quando a manipulação é criminosa?

Alterar dados oficiais sobre saúde, segurança, economia ou meio ambiente, visando mascarar indicadores ou favorecer interesses políticos, pode configurar crime de falsidade ideológica, improbidade administrativa e ofensa ao princípio da publicidade.


Exemplos recentes

Durante a pandemia da COVID-19, houve casos de ocultação de dados sobre óbitos e infecções, o que levou a ações judiciais, CPIs e liminares do STF exigindo transparência plena.

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