O novo cenário das infrações constitucionais digitais
O uso de algoritmos em redes sociais para direcionar desinformação em massa, manipular tendências políticas ou ocultar dados verdadeiros fere diretamente os princípios constitucionais da informação, da democracia e da dignidade da pessoa humana (art. 5º e art. 220 da CF).
Crimes digitais e responsabilização constitucional
A manipulação algorítmica pode configurar crime contra a fé pública, falsidade ideológica digital, propaganda enganosa e abuso de poder político, especialmente em períodos eleitorais. A responsabilização de plataformas já é objeto de propostas legislativas no Brasil e no exterior.
O papel do STF e TSE na regulação
O TSE já firmou entendimento sobre o combate às fake news nas eleições, e o STF, por meio da ADPF 572, estabeleceu marcos de atuação contra desinformação organizada, apontando o impacto desses crimes no sistema democrático.