Limites da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais: O Que Diz a Lei?

A liberdade de expressão é absoluta?

Em tempos de internet e redes sociais, a liberdade de expressão tornou-se um dos temas mais debatidos no Brasil. Muitos usuários confundem esse direito constitucional com a liberdade irrestrita de dizer qualquer coisa. No entanto, a Constituição Federal impõe limites claros a essa liberdade, especialmente quando há violação de outros direitos fundamentais, como a honra, imagem, privacidade e dignidade da pessoa humana.

O que a Constituição Federal determina?

O artigo 5º, incisos IV e IX da Constituição Brasileira garante a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. No entanto, o inciso X do mesmo artigo protege a intimidade, vida privada, honra e imagem, determinando que esses direitos são invioláveis. Isso significa que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ofensas, calúnias, difamações ou fake news.

Jurisprudência atual e decisões relevantes

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 130, reafirmou a importância da liberdade de imprensa como fundamento democrático, mas também ressaltou que essa liberdade deve conviver com responsabilidade civil e penal quando extrapola os limites legais. Outro exemplo marcante foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou um influenciador digital por falas ofensivas em seu canal de vídeos, sob o fundamento de que “a liberdade de expressão não pode legitimar discursos de ódio ou ataques pessoais”.

Como as redes sociais se inserem nesse contexto?

Plataformas como Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube se tornaram espaços de debate público, mas não são zonas de impunidade. Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), os provedores devem garantir a responsabilidade do usuário que cometer excessos. Assim, mensagens que promovem discurso de ódio, preconceito ou violência podem ser retiradas do ar por ordem judicial — ou até mesmo pela própria plataforma, com base nos termos de uso.

Reflexão: liberdade ou irresponsabilidade?

É essencial que o cidadão entenda que o direito à liberdade de expressão vem acompanhado do dever de respeito. Opinar é legítimo, mas atacar, humilhar ou disseminar informações falsas pode configurar crime. A maturidade digital exige responsabilidade, especialmente num país em que o debate público está cada vez mais polarizado. Portanto, ao se manifestar online, é preciso sempre se perguntar: “Minha fala constrói ou destrói? Informa ou desinforma?

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo