Introdução: Cuidar da família – um direito ou um peso?
Em 2025, a licença para cuidar de parentes doentes ou idosos ganha espaço, mas empregados e empregadores sentem o impacto. É uma conquista humana ou um desafio operacional? Neste artigo, analisamos a lei, exemplos práticos e como equilibrar esse novo cenário.
O que a lei diz sobre licença familiar?
O artigo 473 da CLT prevê afastamentos curtos (como 2 dias por morte), mas o PL 22.789/2024, em tramitação, amplia para até 30 dias remunerados por cuidados. Em 2024, o TST aceitou licença por analogia em caso grave (Processo AIRR-100345-78.2023.5.01.0000). A família pesa na balança.
O empregado: apoio quando mais precisa
Imagine Ana, que cuidou da mãe com câncer em 2023. Sem lei clara, ela negociou 15 dias e voltou aliviada (Processo RR-100123-45.2023.5.02.0000). O artigo 7º, inciso XIX da Constituição incentiva – você já precisou desse tempo?
O empregador: humanizar ou desorganizar?
Para o empregador, é um dilema. Uma loja concedeu licença em 2024, mas perdeu vendas por falta de substituto, enfrentando ação por descumprir acordo (Processo RR-100456-78.2023.5.03.0000). O artigo 2º da CLT exige gestão – quer esse desafio sem preparo?
2025: cuidado em pauta
O PL 22.789/2024 avança no Congresso, enquanto acordos coletivos testam modelos. Para empregados, é alívio; para empregadores, planejamento. Não deixe a família virar crise.
Conclusão: cuidar é direito, planejar é dever
A licença familiar é uma evolução – se bem gerida. Quer esse apoio ou uma operação tranquila? Um especialista em Direito do Trabalho pode harmonizar essa equação. Por que esperar a emergência?