Liberdade de Expressão em Tempos de Eleição: Regras e Restrições Legais

Expressar opinião política é um direito — mas há regras
Durante o período eleitoral, a liberdade de expressão encontra limitações específicas estabelecidas pela legislação eleitoral. O objetivo é garantir um processo justo, equilibrado e transparente, combatendo práticas abusivas, desinformação e desequilíbrio de forças entre candidatos.
O que permite a legislação eleitoral?
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece regras claras sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e limites à manifestação de eleitores, candidatos e meios de comunicação. O TSE também edita resoluções a cada pleito. A liberdade de expressão permanece garantida, mas deve respeitar o interesse coletivo e a lisura do processo.
O que não é permitido nas campanhas?
É proibido divulgar fake news, fazer propaganda negativa baseada em fatos inverídicos, utilizar deepfakes, coagir eleitores, promover ataques à honra de adversários ou usar meios de comunicação para desequilibrar a disputa. Postagens que ultrapassam o direito de crítica podem configurar abuso de poder econômico, propaganda irregular ou mesmo crime eleitoral.
Jurisprudência eleitoral e a atuação das plataformas
O TSE tem determinado remoções imediatas de conteúdo ilegal e bloqueio de contas em casos graves. Em 2022, foi criado o Programa de Enfrentamento à Desinformação, com apoio de redes sociais. A responsabilização de usuários e candidatos por falas nas redes aumentou significativamente.
Fale com responsabilidade e fortaleça a democracia
A liberdade de expressão nas eleições deve construir, não destruir. A crítica política é bem-vinda — mas a mentira, o ódio e a desinformação são inadmissíveis. Opinar com consciência é um ato cívico e uma demonstração de maturidade democrática. Quem vota, fala e compartilha com ética fortalece o Brasil.