
O que está em jogo na comunicação dirigida ao público infantojuvenil?
A liberdade de expressão também se aplica à publicidade, mas quando se trata de crianças e adolescentes, a proteção legal é ainda mais rigorosa. A Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e resoluções do Conanda deixam claro: nenhuma comunicação mercadológica pode explorar a vulnerabilidade infantil.
O limite entre criatividade e manipulação
A publicidade digital usa linguagem lúdica, cores vibrantes, personagens carismáticos e “unboxings” que prendem a atenção dos menores. Contudo, o direcionamento de propaganda para crianças é considerado abusivo no Brasil, com base no art. 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor e nas diretrizes do Conanda (Resolução nº 163/2014).
Influenciadores mirins e publicidade disfarçada
Casos recentes envolveram canais de crianças no YouTube que promoviam produtos sem identificação publicitária clara. O Ministério Público tem atuado com rigor, pois a exposição da imagem de crianças e a indução ao consumo podem configurar violação ao ECA, mesmo sob a aparência de “entretenimento”.
O que diz a jurisprudência?
Tribunais brasileiros já reconheceram como abusiva a veiculação de publicidade disfarçada em canais infantis. Empresas foram condenadas por estimular o consumo de alimentos ultraprocessados em vídeos voltados a menores. A liberdade de expressão comercial não pode se sobrepor ao direito à proteção integral da infância.
Comunicação responsável é a chave
A publicidade precisa evoluir com ética e consciência social. Crianças não são público-alvo: são sujeitos de direitos. Empresas, influenciadores e pais devem atuar juntos para garantir que o conteúdo seja informativo, educativo e respeitoso. Liberdade com responsabilidade é o caminho para uma infância protegida — também no ambiente digital.