Liberdade de Expressão e Proteção da Criança e do Adolescente na Publicidade Online

O que está em jogo na comunicação dirigida ao público infantojuvenil?

A liberdade de expressão também se aplica à publicidade, mas quando se trata de crianças e adolescentes, a proteção legal é ainda mais rigorosa. A Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e resoluções do Conanda deixam claro: nenhuma comunicação mercadológica pode explorar a vulnerabilidade infantil.

O limite entre criatividade e manipulação

A publicidade digital usa linguagem lúdica, cores vibrantes, personagens carismáticos e “unboxings” que prendem a atenção dos menores. Contudo, o direcionamento de propaganda para crianças é considerado abusivo no Brasil, com base no art. 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor e nas diretrizes do Conanda (Resolução nº 163/2014).

Influenciadores mirins e publicidade disfarçada

Casos recentes envolveram canais de crianças no YouTube que promoviam produtos sem identificação publicitária clara. O Ministério Público tem atuado com rigor, pois a exposição da imagem de crianças e a indução ao consumo podem configurar violação ao ECA, mesmo sob a aparência de “entretenimento”.

O que diz a jurisprudência?

Tribunais brasileiros já reconheceram como abusiva a veiculação de publicidade disfarçada em canais infantis. Empresas foram condenadas por estimular o consumo de alimentos ultraprocessados em vídeos voltados a menores. A liberdade de expressão comercial não pode se sobrepor ao direito à proteção integral da infância.

Comunicação responsável é a chave

A publicidade precisa evoluir com ética e consciência social. Crianças não são público-alvo: são sujeitos de direitos. Empresas, influenciadores e pais devem atuar juntos para garantir que o conteúdo seja informativo, educativo e respeitoso. Liberdade com responsabilidade é o caminho para uma infância protegida — também no ambiente digital.

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