
Democracia exige limites para se manter viva
Discursos que incitam golpes, fechamento do Congresso, do STF ou ataques ao Estado Democrático de Direito não são protegidos pela liberdade de expressão. A Constituição garante o direito de se manifestar, mas não de tentar destruir as instituições democráticas.
Base jurídica para conter abusos
O art. 5º, IV da Constituição garante a liberdade de expressão, mas o art. 34, III e o art. 85 indicam que atentar contra os poderes da República configura crime de responsabilidade e quebra da ordem constitucional. Além disso, a Lei de Segurança Nacional (revogada e substituída pela Lei nº 14.197/2021) criminaliza atos contra o Estado Democrático.
Casos emblemáticos
Em 2023, o STF manteve a prisão de indivíduos que organizaram manifestações pedindo intervenção militar com fechamento do Congresso. A Corte considerou que tais atos não configuram opinião política legítima, mas ameaça real à democracia.
Liberdade não significa impunidade
Manifestações contrárias ao regime democrático não são expressão legítima — são atentados ao pacto constitucional. Defender ideias políticas é válido, mas não se pode usar o discurso para promover rupturas institucionais ou violência.
Defender a democracia é proteger o direito de se expressar
Quem ataca a democracia ameaça o próprio direito que diz querer proteger. A liberdade de expressão é forte quando amparada em valores democráticos — e não quando usada para tentar derrubá-los.
