
A internet como extensão da cidadania
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabeleceu princípios e garantias para o uso da rede no Brasil. Um de seus pilares é a proteção da liberdade de expressão, mas sem ignorar os limites da responsabilidade civil e penal de usuários e provedores.
Liberdade com responsabilidade
O art. 3º do Marco Civil estabelece que o uso da internet deve observar a liberdade de expressão, a proteção à privacidade e o respeito aos direitos humanos. Já o art. 19 prevê que as plataformas só podem ser obrigadas a remover conteúdo mediante ordem judicial.
Equilíbrio jurídico: nem censura, nem impunidade
O Marco Civil não criou imunidade para quem ofende nas redes. Ele protege a liberdade legítima, mas responsabiliza quem causa dano por meio digital, como discursos de ódio, calúnia, exposição indevida e incitação à violência.
Casos relevantes
Em 2021, o STJ responsabilizou uma rede social que, mesmo notificada, não removeu conteúdo ofensivo. A decisão destacou que a internet não pode ser zona de impunidade. A liberdade digital tem que respeitar as garantias constitucionais.
Internet livre exige ética e consciência
A rede é um espaço público global. Falar com liberdade é direito — mas responder por seus atos também. O Marco Civil assegura esse equilíbrio. Use a rede para expressar, conectar e evoluir — não para ferir ou destruir.
