
O direito de opinar versus o dever de preservar vidas
Durante a pandemia e em tempos de crise sanitária, surgiu um dilema jurídico relevante: até que ponto uma opinião pode contrariar evidências científicas sem causar danos sociais? Essa discussão tem levado o Judiciário a restringir falas consideradas anticientíficas, especialmente quando partem de autoridades ou influenciadores.
O que é considerado discurso anticientífico?
São manifestações públicas que negam ou distorcem dados científicos consolidados, como disseminação de curas falsas, incentivo à não vacinação ou desinformação sobre doenças. Quando essas falas colocam em risco a saúde pública, o direito de expressão pode ser relativizado.
Jurisprudência e decisões emblemáticas
O STF autorizou a remoção de vídeos com discursos antivacina, afirmando que “a liberdade de expressão não protege falas que sabotam o direito coletivo à saúde.” Já o STJ determinou indenização a médicos difamados por influenciadores que disseminaram tratamentos ineficazes.
Opinião pessoal não pode custar vidas
O respeito à ciência é parte do pacto constitucional pela vida e pela saúde. Divergir é legítimo, mas espalhar mentiras em nome de “liberdade” é perigoso e punível.
A responsabilidade salva vidas
A liberdade de expressão não é licença para promover ignorância. Quando a fala pública interfere na saúde coletiva, o Direito deve agir — e proteger o bem maior: a vida.