
Um direito não pode anular o outro
A liberdade de expressão deve ser instrumento de inclusão e cidadania — não um escudo para práticas discriminatórias contra minorias. Quando falas atingem grupos historicamente vulneráveis, o direito à dignidade e à igualdade deve prevalecer.
Base legal: a proteção das minorias é prioritária
O art. 5º, caput e inciso XLI da Constituição Federal assegura o combate a qualquer forma de discriminação. Além disso, legislações específicas como a Lei do Racismo (nº 7.716/1989), o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei Maria da Penha reforçam a necessidade de proteger grupos marginalizados contra ataques verbais ou ideológicos.
Quando a expressão se torna exclusão
Frases como “é só minha opinião” não validam falas que desumanizam, inferiorizam ou incentivam o preconceito. Em 2022, o STJ condenou um apresentador por declarações xenofóbicas, destacando que “liberdade de expressão não legitima discriminação.”
O respeito como fundamento da convivência democrática
Opinar é direito. Discriminar é crime. Não há conflito entre liberdade e proteção quando se compreende que respeitar o outro é o mínimo que se espera de quem vive em sociedade.
Fale com empatia — e sua voz terá mais força
A liberdade verdadeira constrói pontes. Quando sua fala promove equidade, ela transforma. Quando fere, ela desqualifica. A escolha é sua — e a consequência, também.
