
Dois direitos fundamentais, uma linha tênue
Tanto a liberdade de expressão quanto o direito à privacidade são protegidos constitucionalmente (art. 5º, IV e X da CF). Mas quando entram em conflito, o Judiciário deve ponderar qual direito prevalece, conforme o caso concreto.
A balança da ponderação de direitos
A jurisprudência tem estabelecido que a liberdade de expressão cede quando a divulgação de informações não tem interesse público relevante e atinge desnecessariamente a vida privada. O STJ, por exemplo, já decidiu que divulgar fotos íntimas ou dados pessoais sem consentimento é abuso, mesmo com justificativa jornalística.
Exemplo prático: quando a exposição vira violação
Um portal foi condenado por publicar detalhes da vida conjugal de um empresário, sem vínculo com fatos de interesse coletivo. O tribunal entendeu que houve invasão de privacidade injustificada, ferindo o direito ao recato e à intimidade.
O interesse público é a chave
Se a informação for essencial para o debate democrático ou envolver figuras públicas no exercício da função, pode prevalecer a liberdade. Fora disso, a privacidade deve ser protegida.
O respeito protege os dois lados
Fale, critique, informe — mas sem invadir, expor ou humilhar. Liberdade e privacidade não são inimigas. São complementares quando bem equilibradas.