O fenômeno do “cancelamento” e suas consequências jurídicas
O cancelamento virtual – caracterizado por campanhas coletivas de exclusão, críticas e boicotes – tornou-se um instrumento de punição social nas redes. Embora algumas manifestações possam ser legítimas, há situações em que ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram ilícitos civis ou penais.
Quando o cancelamento vira abuso de direito?
De acordo com o Código Civil, ninguém pode exercer um direito de forma a causar dano a outrem (art. 187). Assim, quando o cancelamento provoca danos à honra, imagem, reputação ou saúde mental, os responsáveis podem ser processados por danos morais. O cancelamento também pode configurar linchamento virtual, assédio coletivo e até incitação ao suicídio.
Jurisprudência e decisões recentes
Em 2022, o TJSP condenou um grupo de usuários a indenizar uma influenciadora que sofreu ataques coordenados, sob o fundamento de que a liberdade de expressão não autoriza perseguições públicas. O Judiciário tem reforçado que críticas são legítimas, mas a incitação à exclusão ou humilhação ultrapassa os limites da legalidade.
Cuidado com a cultura do linchamento digital
Antes de cancelar, é necessário refletir: estamos punindo ou destruindo alguém? A internet potencializa vozes, mas também erros. O espaço virtual não é um território sem lei. A dignidade humana permanece como valor supremo, mesmo em ambientes digitais.
A crítica construtiva como ferramenta legítima
Criticar é um direito. Humilhar, não. O uso da liberdade de expressão para exigir responsabilidade, cobrar posicionamento ou protestar é legítimo. No entanto, o “tribunal das redes” não pode substituir o devido processo legal nem a dignidade alheia. Opiniões devem ser livres — e responsáveis.