
Quando o direito de se expressar esbarra na punição penal
A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia e está assegurada pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV, que garante a livre manifestação do pensamento. Contudo, esse direito não é absoluto, principalmente quando se transforma em incentivo à prática de crimes ou à violência. O desafio está em identificar o ponto exato em que a opinião se torna apologia ao crime, conduta penalmente tipificada.
Segundo o art. 287 do Código Penal, comete crime quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. A punição vai de três a seis meses de detenção ou multa. O debate gira em torno do equilíbrio entre o que é opinião legítima e o que representa incitação ao crime ou ameaça à ordem pública.
O que diz o STF sobre liberdade e responsabilidade?
O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado em várias decisões que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio, apologia ao nazismo, racismo, homofobia ou incitação à violência. Em julgamento marcante, o STF decidiu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de atividades ilícitas, principalmente aquelas que afrontam os valores constitucionais fundamentais.
Um exemplo recente envolve influenciadores digitais que propagaram discursos antidemocráticos ou estimularam a violência em manifestações públicas. Essas condutas foram enquadradas como ilícitas por ultrapassarem o mero direito de opinar.
Redes sociais: um terreno fértil para crimes disfarçados de opinião
Com a popularização das plataformas digitais, a linha entre liberdade de expressão e apologia ao crime tornou-se ainda mais tênue. A facilidade de compartilhamento de conteúdos, muitas vezes anônimos, potencializa o alcance de mensagens que promovem o ódio, a intolerância ou a glorificação da violência.
A jurisprudência recente tem mostrado que publicações em redes sociais podem ser utilizadas como provas em ações penais e até mesmo resultar em prisões preventivas, especialmente quando envolvem incitação à prática de crimes ou organização de atos violentos contra instituições democráticas.
O limite legal e o dever de responsabilidade
Para o ordenamento jurídico brasileiro, todo direito fundamental traz em si o dever de ser exercido com responsabilidade. Isso significa que o cidadão é livre para expressar suas ideias, mas deve arcar com as consequências se ultrapassar os limites legais, sobretudo quando ofende direitos de terceiros ou incita a prática de delitos.
A apologia ao crime compromete não apenas a ordem pública, mas enfraquece o próprio tecido democrático, ao transformar o discurso em instrumento de violência e intolerância. Por isso, o controle legal não pode ser visto como censura, mas como proteção ao convívio social e ao pluralismo.
Por que isso importa para você?
Vivemos em um tempo em que a informação circula em velocidade recorde. Saber os limites da liberdade de expressão é essencial para não incorrer em ilegalidades, muitas vezes por desinformação. Além disso, compreender o papel da Constituição na proteção dos direitos coletivos é um passo fundamental para fortalecer a democracia.
Ao compartilhar uma opinião, lembre-se: a liberdade termina quando começa a incitação ao crime. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para exercê-los com responsabilidade.
3. Atos Antidemocráticos: Quando a Liberdade se Transforma em Crime?
Liberdade de manifestação ou ameaça à Constituição?
A Constituição Federal assegura no art. 5º, XVI, o direito à reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público. Entretanto, esse direito não pode ser invocado para encobrir práticas que visem derrubar o Estado Democrático de Direito. Quando manifestações públicas ultrapassam o debate e se convertem em atos violentos ou incitação ao caos institucional, temos um cenário de evidente transgressão constitucional.
Foi nesse contexto que emergiram os atos de 8 de janeiro de 2023, nos quais milhares de manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes. Tais condutas foram enquadradas nos crimes previstos pela Lei nº 14.197/2021, como tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.
A legislação aplicada nos julgamentos do STF
A nova legislação revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e criou o Título XII do Código Penal, que trata dos crimes contra o Estado Democrático. Entre eles, destacam-se:
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Art. 359-L – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Art. 359-M – Golpe de Estado
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Art. 359-N – Violência política
Com base nesses dispositivos, o STF condenou dezenas de envolvidos nos atos antidemocráticos, inclusive por associação criminosa e danos ao patrimônio público. A decisão teve caráter pedagógico e reafirmou que a liberdade de manifestação não pode ser usada como disfarce para crimes institucionais.
A narrativa digital e os crimes silenciosos
Boa parte da organização desses atos se deu pelas redes sociais, aplicativos de mensagens e fóruns de internet. Essa mobilização revela uma nova forma de ameaça ao Estado: os ataques digitais e a desinformação organizada. A jurisprudência tem evoluído para considerar a responsabilidade de quem financia, incita ou promove esses atos, mesmo sem estar presente fisicamente.
Democracia não é anarquia
A Constituição de 1988 garante pluralismo político, liberdade de reunião e liberdade de expressão, mas nenhum desses direitos pode ser interpretado como licença para desestabilizar o sistema democrático ou promover rupturas institucionais.
Atos antidemocráticos não são manifestações legítimas. São crimes que atentam contra os valores mais essenciais da República.
O que você pode fazer?
Denunciar, informar-se, combater a desinformação e defender o Estado de Direito. Entender a legislação e o posicionamento das instituições é um dever cívico. Em tempos de crise, a Constituição é o nosso escudo. E você pode ser um agente ativo em sua defesa.
4. Golpe de Estado e Incitação à Subversão da Ordem Constitucional: Como o STF Tem Atuado?
O que caracteriza juridicamente um golpe de Estado?
Golpe de Estado é um termo político que ganhou enquadramento penal com a Lei nº 14.197/2021, que prevê no art. 359-M a tentativa de subverter a ordem constitucional por meios violentos ou ilícitos. É crime tentar impedir o exercício dos poderes constitucionais, como o Congresso, o Judiciário ou a Presidência.
Esse tipo penal tem sido amplamente discutido à luz dos eventos recentes que ameaçaram a estabilidade democrática, principalmente as investidas contra a lisura das eleições e a integridade das instituições.
Como o STF tem julgado essas práticas?
Desde 2023, o STF tem adotado uma postura firme na repressão a atos que configuram golpe de Estado. Em julgamentos históricos, ministros como Alexandre de Moraes sustentaram que a tentativa de subverter o regime democrático exige resposta rigorosa, especialmente diante de provas como mensagens, áudios e vídeos que comprovam a organização das ações.
As penas aplicadas envolvem até 15 anos de reclusão, podendo ser aumentadas em caso de agravantes, como violência ou participação de agentes públicos.
A influência da desinformação e da milícia digital
A subversão da ordem não se dá apenas com tanques nas ruas. Hoje, ela pode ocorrer por meio da erosão da verdade, do ataque sistemático à credibilidade do sistema eleitoral e da incitação à ruptura institucional. Essa guerra silenciosa e ideológica tem sido combatida com decisões firmes do STF, que busca preservar os pilares do Estado Constitucional.
Responsabilidade individual e coletiva
O crime de golpe de Estado não exige que o objetivo tenha sido concretizado. Basta a tentativa. E mais: não é necessário que o autor esteja presente no ato físico. A simples instigação, articulação ou financiamento já são suficientes para caracterizar a conduta típica.
Por que devemos estar atentos?
A Constituição Federal é a garantia de nossas liberdades. Quando se ameaça sua existência, se ameaça toda a sociedade. Entender o que configura golpe de Estado é essencial para não sermos coniventes com discursos que camuflam o autoritarismo sob o manto da “liberdade”.
