Justiça Condena Proprietária de Salão de Festas a Indenizar Cliente por Falta de Energia Elétrica

Um salão de festas foi condenado a indenizar uma cliente após uma festa contratada ser prejudicada pela falta de energia elétrica no local. A decisão judicial reforça a importância da responsabilidade dos fornecedores em garantir a qualidade dos serviços contratados, especialmente em eventos especiais que dependem de planejamento e execução impecáveis.

De acordo com o processo, a cliente havia alugado o espaço para realizar uma celebração, mas o evento foi prejudicado devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica, que impossibilitou o uso de equipamentos essenciais como som, iluminação e refrigeração de alimentos. A contratante alegou que a ausência de um gerador ou solução alternativa comprometeu a experiência dos convidados e causou prejuízos emocionais e financeiros.

O tribunal entendeu que a proprietária do salão deveria ter tomado medidas preventivas para evitar problemas relacionados ao fornecimento de energia. A decisão destacou que o contrato firmado implica na obrigação de oferecer infraestrutura adequada para o evento, incluindo medidas para mitigar falhas externas previsíveis, como a falta de luz.

Como resultado, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais à cliente, considerando o abalo emocional causado pela frustração de um evento planejado com antecedência e a perda de recursos financeiros investidos. A sentença reforça que os fornecedores de serviços têm o dever de garantir a entrega do que foi prometido no contrato.

Casos como este servem de alerta para empresas e profissionais do setor de eventos sobre a importância de adotar práticas preventivas e garantir suporte para eventualidades. Já para os consumidores, a decisão evidencia a relevância de buscar reparação judicial sempre que houver falhas graves na prestação de serviços contratados.


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