
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm desempenhado um papel decisivo na proteção dos segurados do INSS contra descontos indevidos. A jurisprudência consolidada nesses tribunais mostra que os juízes estão atentos aos abusos e têm decidido a favor do beneficiário.
Principais Enunciados Jurisprudenciais
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TRF1 (2023): “É devida a restituição em dobro de valores descontados sem contrato expresso, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.”
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TRF3 (2022): “Havendo falha na prestação do serviço do INSS, que permite desconto não autorizado, é cabível a responsabilização solidária com o banco.”
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TRF5 (2023): “A ausência de assinatura do consumidor invalida o contrato e autoriza cancelamento imediato do desconto com devolução integral.”
Reflexo na Prática Forense
Essas decisões criam precedentes fortes para advogados e segurados. Com base nelas, é possível:
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Obter suspensão de descontos ainda no início do processo;
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Conseguir indenizações por dano moral mesmo com valores pequenos descontados;
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Responsabilizar INSS e banco ao mesmo tempo.
Dica para o Segurado
Ao buscar seus direitos, apresente decisões semelhantes no seu pedido judicial. Isso mostra ao juiz que o tema já é conhecido e que a jurisprudência está do seu lado.
Justiça está sendo feita. E com a força da jurisprudência, sua voz fica ainda mais forte.