Jurisprudência Atual do TRF sobre Estornos de Descontos no INSS

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm desempenhado um papel decisivo na proteção dos segurados do INSS contra descontos indevidos. A jurisprudência consolidada nesses tribunais mostra que os juízes estão atentos aos abusos e têm decidido a favor do beneficiário.

Principais Enunciados Jurisprudenciais

  • TRF1 (2023): “É devida a restituição em dobro de valores descontados sem contrato expresso, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.”

  • TRF3 (2022): “Havendo falha na prestação do serviço do INSS, que permite desconto não autorizado, é cabível a responsabilização solidária com o banco.”

  • TRF5 (2023): “A ausência de assinatura do consumidor invalida o contrato e autoriza cancelamento imediato do desconto com devolução integral.”

Reflexo na Prática Forense

Essas decisões criam precedentes fortes para advogados e segurados. Com base nelas, é possível:

  • Obter suspensão de descontos ainda no início do processo;

  • Conseguir indenizações por dano moral mesmo com valores pequenos descontados;

  • Responsabilizar INSS e banco ao mesmo tempo.

Dica para o Segurado

Ao buscar seus direitos, apresente decisões semelhantes no seu pedido judicial. Isso mostra ao juiz que o tema já é conhecido e que a jurisprudência está do seu lado.

Justiça está sendo feita. E com a força da jurisprudência, sua voz fica ainda mais forte.

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