Jurisprudência Atual do STJ Sobre Associação ao Tráfico de Drogas

A associação para o tráfico é uma das figuras mais polêmicas da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). O artigo 35 dessa lei prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para quem se associa com o fim de praticar o tráfico de drogas.

O que exige a jurisprudência para caracterizar o crime?

É preciso demonstrar estabilidade e permanência na associação entre duas ou mais pessoas, com vínculo voltado ao tráfico. A mera coautoria eventual, como a participação em uma entrega isolada, não configura associação.

Posicionamento atual do STJ

O STJ tem reafirmado que a associação exige vínculo estável, com divisão de tarefas, e não pode ser presumida apenas com base em abordagens conjuntas.

Exemplo: duas pessoas presas com drogas no mesmo carro não são automaticamente associadas — é preciso prova do vínculo anterior e repetido.

Provas mínimas e proteção ao contraditório

A condenação exige elementos concretos, como escutas, mensagens ou depoimentos que demonstrem a colaboração duradoura. A jurisprudência do STJ tem anulado sentenças baseadas apenas na palavra de policiais sem outros elementos.

Gatilho de segurança jurídica: coautoria não é associação

Muitos acusados têm suas penas duplicadas por um erro de enquadramento. O advogado criminal deve conhecer bem os precedentes e saber demonstrar a inexistência de estabilidade na atuação.

Justiça penal exige rigor técnico para não ampliar penas indevidamente

A associação para o tráfico não pode ser presumida. O STJ tem sido claro: sem provas de estabilidade, não há crime de associação.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo