Juízo de Retratação no Recurso Ordinário: Existe chance do juiz mudar de ideia e evitar o TST?

Você interpôs um Recurso Ordinário contra a sentença de primeira instância, buscando a reforma da decisão que lhe foi desfavorável. Mas você sabia que, em algumas situações, o próprio juiz de primeira instância pode reconsiderar a sua decisão e reformá-la antes mesmo do processo ser remetido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT)? Essa possibilidade, pouco conhecida por muitos, se chama Juízo de Retratação no Recurso Ordinário, e pode ser uma carta na manga para evitar a tramitação do recurso no Tribunal e resolver o seu caso de forma mais rápida e eficiente!

O que é Juízo de Retratação e como ele funciona no Recurso Ordinário?

O Juízo de Retratação é o poder conferido ao juiz de primeira instância de reconsiderar a sua própria decisão após a interposição de um recurso pela parte inconformada. Em vez de remeter o processo diretamente ao Tribunal para julgamento do recurso, o juiz tem a oportunidade de reanalisar a sua decisão, verificar se cometeu algum equívoco e, se for o caso, reformar a decisão e dar razão à parte recorrente.

No Direito do Trabalho, o Juízo de Retratação está previsto no Artigo 897, § 1º, da CLT, em relação ao Agravo de Instrumento:

Art. 897 – Caberá Agravo de Petição das decisões do Juiz ou Presidente das Juntas, nas execuções; Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • Os agravos de instrumento interpostos contra despachos denegatórios de recursos terão prioridade no julgamento (art. 786) e, se providos, determinarão o prosseguimento do recurso denegado na forma do regimento interno do Tribunal.
  • – Admitido o agravo, será proferido julgamento no prazo de vinte e quatro horas.

Embora o Artigo 897, § 1º, da CLT se refira expressamente ao Agravo de Instrumento, a jurisprudência trabalhista tem estendido o Juízo de Retratação também ao Recurso Ordinário, por aplicação analógica do Artigo 331 do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da edição da CLT) e, atualmente, do Artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015:

Art. 485. O juiz não pronunciará a decadência ou a prescrição não alegadas pelas partes.

  • Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se ou determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões.

Perceba que o CPC/2015 prevê expressamente o Juízo de Retratação em caso de apelação (recurso correspondente ao Recurso Ordinário no Processo do Trabalho) contra sentença terminativa (que extingue o processo sem julgamento do mérito). Embora a CLT não preveja expressamente o Juízo de Retratação no Recurso Ordinário, a jurisprudência trabalhista tem admitido essa possibilidade, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo.

Quando e como o Juízo de Retratação pode ocorrer no Recurso Ordinário?

O Juízo de Retratação no Recurso Ordinário não é automático. Ele depende da vontade do juiz de primeira instância de reconsiderar a sua decisão. Geralmente, o Juízo de Retratação ocorre nas seguintes situações:

  • Erro material evidente na sentença: Quando o juiz percebe que cometeu um erro evidente na sentença, como um erro de cálculo, uma omissão sobre um pedido importante ou uma contradição nos fundamentos da decisão.
  • Novos argumentos apresentados no Recurso Ordinário: Quando o Recurso Ordinário apresenta argumentos jurídicos relevantes e consistentes, que convencem o juiz de que a sua decisão inicial pode ter sido equivocada.
  • Mudança de entendimento jurisprudencial: Quando ocorre uma mudança na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria discutida no processo, e o juiz decide adequar a sua decisão ao novo entendimento.

Exemplo prático de Juízo de Retratação:

Imagine que um juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade de um eletricista, entendendo que as atividades exercidas não eram consideradas perigosas. O advogado do eletricista interpôs Recurso Ordinário, juntando jurisprudência recente do TST que reconhece a periculosidade das atividades de eletricistas em condições semelhantes. Ao analisar o Recurso Ordinário, o juiz reconsidera a sua decisão inicial, exerce o Juízo de Retratação e reforma a sentença, para julgar procedente o pedido de adicional de periculosidade, com base na nova jurisprudência do TST.

O Juízo de Retratação é comum no Recurso Ordinário?

O Juízo de Retratação no Recurso Ordinário não é a regra geral, mas pode ocorrer em algumas situações, principalmente quando há erros evidentes na sentença ou quando são apresentados novos argumentos relevantes no recurso. A maioria dos Recursos Ordinários seguem o trâmite normal e são julgados pelo TRT, sem que haja Juízo de Retratação na primeira instância.

Não custa tentar: Busque o Juízo de Retratação e evite a tramitação do recurso no Tribunal!

Embora não seja garantido, o Juízo de Retratação no Recurso Ordinário pode ser uma oportunidade de resolver o seu caso de forma mais rápida e eficiente, evitando a demora e os custos da tramitação do recurso no Tribunal. Ao interpor o Recurso Ordinário, apresente argumentos jurídicos sólidos e relevantes, junte documentos e jurisprudência atualizada, e peça expressamente ao juiz que exerça o Juízo de Retratação, reconsiderando a sua decisão e reformando a sentença. Consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te ajudar a elaborar um Recurso Ordinário estratégico e persuasivo, com chances de obter o Juízo de Retratação e resolver o seu caso de forma mais célere e vantajosa. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a buscar a melhor solução para o seu processo!

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