
Você passou pelo transtorno de um atraso de voo, reuniu todas as provas e decidiu: vai buscar seus direitos na Justiça. Neste momento, surge uma dúvida processual crucial que pode impactar a velocidade, o custo e até mesmo o resultado do seu processo: devo recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como “Tribunal de Pequenas Causas”, ou à Justiça Comum? Não existe uma resposta única, pois a escolha ideal depende do valor da sua causa, da complexidade do caso e da sua estratégia. Vamos analisar as vantagens e desvantagens de cada caminho para que você possa tomar a decisão mais informada.
Juizado Especial Cível (JEC): A Via Rápida e Econômica
O JEC foi criado para ser uma porta de entrada mais simples, rápida e barata à Justiça. Suas características são muito atraentes para casos de direito do consumidor, como os de atraso de voo:
- Celeridade: Os processos no JEC costumam tramitar de forma muito mais rápida que na Justiça Comum. O objetivo é ter uma audiência e uma sentença em poucos meses.
- Economia: Para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a contratação de um advogado. Além disso, no primeiro grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios em caso de perda da ação, o que reduz drasticamente o risco financeiro.
- Simplicidade: O procedimento é mais informal e direto, focado na conciliação entre as partes.
Contudo, o JEC possui uma limitação fundamental: o valor da causa não pode exceder 40 salários mínimos. Em 2025, isso representa um teto de R$ 60.720,00 (considerando um salário mínimo hipotético de R$ 1.518,00). Esse valor deve englobar a soma de todos os seus pedidos: danos morais, danos materiais (reembolso de gastos) e eventuais lucros cessantes.
Justiça Comum: O Caminho para Causas Complexas e de Alto Valor
Se o seu prejuízo total ultrapassa o teto de 40 salários mínimos, a Justiça Comum é o seu único caminho. Mas mesmo para causas de valor inferior, ela pode ser a melhor opção em alguns cenários:
- Complexidade da Prova: A Justiça Comum permite a produção de provas mais complexas, como a realização de perícias técnicas. Embora raro em casos de atraso de voo, pode ser necessário se for preciso, por exemplo, periciar um equipamento danificado no transporte.
- Sem Limite de Valor: Não há teto para a sua indenização. Se você perdeu um negócio de R$ 100.000,00 por causa do atraso e tem como provar, é na Justiça Comum que você poderá pleitear esse valor integral.
- Recursos Mais Amplos: O sistema recursal na Justiça Comum é mais amplo, permitindo uma rediscussão mais aprofundada do caso em instâncias superiores (Tribunal de Justiça, STJ).
A principal desvantagem da Justiça Comum é o custo e o tempo. A contratação de um advogado é sempre obrigatória. Existem custas processuais a serem pagas (salvo se você tiver direito à justiça gratuita) e, em caso de derrota, você pode ser condenado a pagar os honorários do advogado da companhia aérea. Além disso, os processos são notoriamente mais lentos e burocráticos.
Análise Estratégica: Como Decidir?
A decisão deve ser pragmática. Para a esmagadora maioria dos casos de atraso de voo, onde o passageiro busca uma compensação por danos morais na faixa de R$ 5.000 a R$ 15.000 e o ressarcimento de alguns gastos, o Juizado Especial Cível é, sem dúvida, a opção mais vantajosa e recomendada. A relação custo-benefício e a agilidade do JEC são imbatíveis para o cidadão comum. Você deve considerar a Justiça Comum apenas se o seu caso tiver uma particularidade que o torne inviável no JEC, como um pedido de indenização total que comprovadamente supere os 40 salários mínimos.
Uma “Dica de Ouro”: O Valor da Causa e a Competência
Muitos ficam em dúvida sobre como calcular o “valor da causa”. Ele é a soma de tudo que você está pedindo. Se você pede R$ 10.000,00 de dano moral e R$ 500,00 de dano material, seu valor da causa é R$ 10.500,00. É importante saber que, se você ingressar no JEC com uma causa de valor superior ao teto, o juiz irá extinguir o processo sem julgar o mérito, e você terá perdido tempo. Por outro lado, se o seu dano é de R$ 70.000,00, você não pode “abrir mão” do excedente para processar no JEC. A adequação do valor da causa ao rito processual é uma regra de competência absoluta.
A escolha entre JEC e Justiça Comum não é apenas um detalhe técnico; é uma decisão estratégica que moldará toda a sua jornada judicial. Avalie o valor do seu prejuízo, a complexidade das suas provas e, se estiver na dúvida, consulte um advogado. Ele poderá analisar as nuances do seu caso e indicar o caminho com maior probabilidade de sucesso, agilidade e segurança para você.

