Jornada 12×36 na era da flexibilização: benefícios e prejuízos para ambas as partes

Introdução: 12 horas de trabalho – sonho ou pesadelo?
Em 2025, a jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) é febre em hospitais, indústrias e segurança. Flexível, mas polêmica. Neste artigo, analisamos a lei, exemplos práticos e como ela impacta empregados e empregadores.

O que a lei permite na 12×36?
O artigo 7º, inciso XIII da Constituição limita a jornada, mas a Lei 13.467/2017 (artigo 59-A da CLT) valida a 12×36 por acordo coletivo ou individual. Em 2024, o TST confirmou sua legalidade, desde que com descanso garantido (Processo AIRR-100678-90.2023.5.01.0000). O equilíbrio é essencial.

Benefícios e riscos ao empregado
Pense em João, enfermeiro que ama os 36 horas livres da 12×36. Mas em 2023, ele processou por fadiga excessiva, ganhando R$ 10 mil (Processo RR-100234-56.2023.5.02.0000). O artigo 71 da CLT exige pausas – você já sentiu esse cansaço?

Vantagens e desafios do empregador
Para o empregador, é ouro. Uma fábrica cortou turnos e custos com a 12×36 em 2024, mas uma falha no descanso gerou multa de R$ 30 mil (Processo RR-100567-89.2023.5.03.0000). O artigo 66 da CLT cobra intervalo – quer essa economia sem riscos?

2025: flexibilização sob escrutínio
O PL 5.345/2024 sugere limites mais rígidos para a 12×36, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é proteção; para empregadores, um ajuste fino. Não deixe a jornada virar cilada.

Conclusão: 12×36 com equilíbrio
A jornada 12×36 pode ser um ganho – ou uma dor de cabeça. Quer descanso garantido ou operação segura? Um advogado trabalhista pode alinhar essa balança. Por que jogar sem estratégia?

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