Investimentos em Nome de Apenas um Cônjuge: Devem Ser Partilhados?

Muitas pessoas mantêm aplicações financeiras, ações ou fundos de investimento em nome próprio, acreditando que isso basta para evitar a partilha em um divórcio. Mas será que o registro em nome de um só cônjuge impede a divisão do bem?
O que vale mais: nome ou origem do recurso?
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, conforme o artigo 1.658 do Código Civil. Portanto, o que importa é a origem do dinheiro — e não em nome de quem está o bem.
Exemplo prático: conta de investimento em nome do marido
Em julgamento no TJDFT (Apelação Cível nº 0702438-79.2022.8.07.0001), a esposa pleiteava 50% de um fundo de investimento em nome do marido, constituído após o casamento. A Justiça determinou a partilha igualitária, pois os valores foram aportados com recursos do casal, independentemente de quem era o titular da conta.
Como comprovar o caráter comum dos investimentos?
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Extratos bancários com datas de aportes;
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Prova de renda conjunta;
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Demonstração de que os recursos provêm da atividade laboral do casal;
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Depoimentos testemunhais e documentos fiscais.
Investimentos com recursos próprios são impenhoráveis?
Se o investimento foi feito com bens particulares, como herança, doações ou recursos adquiridos antes do casamento, pode ser excluído da partilha, desde que a origem seja comprovada. A falta de separação patrimonial pode gerar comunhão presumida.
Conclusão: O nome no extrato não basta — é preciso provar a origem
Se você investiu durante o casamento, mesmo que em conta individual, esses bens podem ser considerados comuns. Consulte um advogado e reúna a documentação necessária para defender seus direitos com base em provas concretas.