Investigação de Paternidade e o Direito à Privacidade

Quando o direito de saber e o de não ser incomodado colidem.

A investigação de paternidade, embora seja um direito fundamental, levanta um questionamento ético e jurídico importante: o conflito entre o direito à identidade da criança e o direito à privacidade do suposto pai. O teste de DNA, que é a prova mais importante, exige a coleta de material genético, que contém informações privadas. No entanto, a lei e a jurisprudência brasileira têm sido claras ao definir a prioridade nesse embate. Este artigo explora a delicada balança entre esses dois direitos e como a justiça tem agido para garantir que a verdade prevaleça sem desrespeitar os limites da lei.

O Direito à Privacidade: O que a Constituição Garante

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Ninguém é obrigado a fazer algo ou a se submeter a um procedimento contra a sua vontade. No entanto, essa garantia não é absoluta, e a própria Constituição prevê que a lei pode limitar a privacidade em nome de um bem maior.

No caso da investigação de paternidade, o bem maior é o direito à dignidade da pessoa humana e à identidade, que são garantidos pela própria Constituição. O direito da criança de saber quem é seu pai, de ter sua história completa e de acessar todos os direitos que decorrem da filiação é um direito que supera o direito do suposto pai de não se submeter a um exame.

O Entendimento da Justiça: A Presunção de Paternidade

A justiça brasileira, em uma visão moderna do Direito de Família, tem se posicionado a favor do direito à identidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a recusa do suposto pai em fazer o teste de DNA, sem uma justificativa válida, leva à presunção de paternidade. O juiz não pode forçar a coleta de material genético, mas a negativa do réu é vista como uma confissão silenciosa.

O STJ, em diversas decisões, tem ressaltado que o direito à identidade genética é um direito personalíssimo, imprescritível e de extrema importância. A recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA não pode servir de escudo para que a verdade seja ocultada. A lei e a justiça não podem compactuar com essa omissão.

O Futuro da Discussão: O Direito à Não Autoincriminação

A discussão sobre o direito de não se produzir prova contra si mesmo (o chamado direito à não autoincriminação) é um ponto de debate no mundo jurídico. No entanto, a jurisprudência tem diferenciado o direito de não fazer prova para fins penais (onde há risco de pena) do direito de não fazer prova para fins civis (onde o risco é a perda de direitos patrimoniais ou a fixação de deveres).

No contexto cível, a recusa em fazer o teste de DNA não é um crime. A consequência é a presunção de paternidade, que é uma sanção civil. A justiça tem agido com cautela, mas de forma firme, para garantir que o direito da criança prevaleça. Em última análise, o direito à identidade é um pilar da dignidade humana, e a justiça fará de tudo para que ele seja respeitado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo