Inventário: Mitos e Verdades sobre o Processo

O inventário é um dos processos mais temidos no Direito, e muitas vezes é cercado de mitos e informações equivocadas que só servem para gerar mais estresse e confusão. É hora de desmistificar o processo e trazer a verdade à tona. Conhecer os mitos e verdades sobre o inventário é o primeiro passo para enfrentá-lo com serenidade e confiança.

Mito: O inventário é sempre caro e demorado. Verdade: Não necessariamente. O inventário extrajudicial é uma modalidade rápida, barata e eficiente para a partilha de bens. O processo só se torna caro e demorado quando há litígio entre os herdeiros ou quando os documentos não estão em ordem.

Mito: As dívidas do falecido passam para os herdeiros. Verdade: Não. A lei é clara: a herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não. A responsabilidade se limita ao valor do patrimônio deixado, e o patrimônio pessoal dos herdeiros não pode ser atingido.

Mito: Não é preciso fazer inventário se o falecido não deixou bens. Verdade: Falso. É preciso fazer um inventário negativo, que é um documento que atesta a inexistência de bens. Ele é uma segurança jurídica para os herdeiros, que os protege de possíveis cobranças de credores.

Mito: A partilha de bens é igual para todos os herdeiros. Verdade: Depende. A lei garante a legítima, que é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários. No entanto, o falecido pode ter feito um testamento dispondo de 50% de seu patrimônio, ou ter feito doações em vida que devem ser trazidas à colação.

Em resumo, o inventário não é um monstro de sete cabeças. Ele é um processo legal que, com a orientação correta, pode ser feito de forma rápida, eficiente e sem conflitos. Não se deixe levar por mitos e informações equivocadas. A sua tranquilidade e a sua segurança dependem do seu conhecimento sobre o processo. Converse com um advogado para entender a verdade sobre o inventário.

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