Inventário Extrajudicial de Pessoa com Testamento: É Possível?

O inventário extrajudicial é a modalidade mais rápida e eficiente para a partilha de bens. No entanto, sua realização exige o cumprimento de requisitos específicos, como a ausência de herdeiros menores e de testamento. A presença de um testamento, que é a manifestação da vontade do falecido, exige uma validação judicial. Mas o que acontece se o testamento é simples, e todos os herdeiros concordam com ele?

A regra geral é que, se há testamento, o inventário deve ser judicial. O juiz é o responsável por fazer a abertura, o registro e o cumprimento do testamento, e por verificar se a vontade do falecido foi respeitada. No entanto, o Código de Processo Civil e a jurisprudência têm evoluído, e em alguns casos, já se admite a possibilidade de se fazer o inventário extrajudicial mesmo com a existência de um testamento.

A exceção se aplica a testamentos que já foram abertos e validados judicialmente. Se o testamento já foi homologado por um juiz, e se todos os herdeiros maiores e capazes estiverem de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito em um cartório. Essa possibilidade agiliza o processo e economiza tempo e dinheiro para a família.

No entanto, é fundamental que a abertura e o cumprimento do testamento sejam feitos na Justiça. Essa etapa é obrigatória para que a escritura pública de inventário possa ser lavrada. Ignorar essa etapa torna a escritura nula. A presença de um advogado é crucial para garantir que todas as formalidades sejam cumpridas.

Em resumo, a possibilidade de fazer inventário extrajudicial com testamento é uma novidade que traz mais agilidade e eficiência para o Direito Sucessório. Não se prenda a conceitos antigos. A lei e a jurisprudência estão em constante evolução. Converse com um advogado especialista para entender se o seu caso se enquadra nessa exceção e como o seu inventário pode ser feito de forma mais rápida.

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