Inventário e Seguro de Vida: Qual a Relação entre Eles?

Quando o falecido tinha um seguro de vida, a dúvida que surge para a família é se o valor da apólice entra no inventário para ser partilhado. A resposta para essa pergunta é uma das boas notícias no Direito Sucessório, e entender essa relação pode trazer um grande alívio financeiro para os herdeiros.
A relação entre inventário e seguro de vida é simples e direta: não há relação. O seguro de vida, por lei, não é considerado herança. Ele é um contrato de natureza diferente, pelo qual a seguradora se obriga a pagar uma indenização aos beneficiários designados na apólice em caso de morte do segurado. O valor do seguro de vida não faz parte do patrimônio do falecido e, portanto, não entra no inventário.
Isso significa que o valor recebido pelos beneficiários não está sujeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além de não entrar no inventário, o dinheiro do seguro de vida não precisa esperar o processo de partilha para ser liberado. Os beneficiários podem solicitar o pagamento diretamente à seguradora, de forma rápida e desburocratizada, bastando apresentar a certidão de óbito e os documentos necessários.
A exclusão do seguro de vida do inventário é uma das principais razões pelas quais ele é uma excelente ferramenta de planejamento sucessório. Ele permite que o falecido garanta a segurança financeira de seus entes queridos, sem que eles precisem passar por um processo de partilha demorado e custoso. É um investimento na tranquilidade da família.
Em resumo, o seguro de vida é um aliado poderoso para os herdeiros. Ele oferece uma segurança financeira que não está sujeita à burocracia e aos impostos do inventário. Não perca tempo e dinheiro com procedimentos desnecessários. Se você está nessa situação, procure a seguradora para entender como a apólice pode ser liberada de forma rápida e eficiente.