Inventário e Partilha de Bens em Caso de Falecimento de Sócio de Empresa: O Que Fazer?

O falecimento de um sócio pode gerar incertezas e até paralisar a operação de uma empresa. Saber como agir diante da morte de um sócio e a partilha de suas cotas ou ações é fundamental tanto para os herdeiros quanto para os demais sócios. A legislação brasileira fornece regras claras, mas a execução exige atenção e estratégia jurídica.

O que acontece com a empresa quando um dos sócios morre?

De acordo com o art. 1.028 do Código Civil, a morte do sócio dissolve parcialmente a sociedade, salvo se houver cláusula contratual que permita sua continuidade com os herdeiros ou com os demais sócios mediante indenização. Nessa hipótese, o valor da quota do falecido será apurado em balanço e pago aos herdeiros, ou transferido conforme estipulado no contrato.

Exemplo prático: falecimento sem cláusula de continuidade

Em um caso julgado pelo TJ-SP (Apelação nº 1023456-98.2023.8.26.0001), o falecimento de um sócio majoritário gerou impasse entre herdeiros e os sócios remanescentes. Como o contrato social era omisso, a Justiça determinou a dissolução parcial da sociedade e a apuração do valor das cotas, com posterior pagamento à massa hereditária, respeitando o inventário em curso.

Como ocorre a partilha das cotas ou ações?

As cotas sociais integram o acervo patrimonial do falecido e são partilhadas entre os herdeiros legítimos ou testamentários durante o inventário. O valor pode ser recebido em dinheiro, mediante apuração de haveres, ou, em alguns casos, convertido em participação societária, se permitido.

Importante destacar que, conforme o art. 1.790 do Código Civil, os herdeiros não adquirem automaticamente a condição de sócios, a não ser que haja previsão no contrato social e aprovação dos sócios remanescentes.

Como evitar conflitos empresariais e sucessórios?

A melhor forma de prevenção é o planejamento sucessório empresarial, que pode incluir:

  • Cláusulas específicas no contrato social sobre continuidade ou exclusão dos herdeiros;

  • Criação de holding familiar;

  • Testamentos com disposições sobre participação societária;

  • Acordos de sócios com regras claras para casos de morte.

Conclusão: O planejamento é a chave para proteger a empresa e os herdeiros

A ausência de cláusulas de sucessão pode gerar travas operacionais e litígios. Se você é sócio de empresa, ou herdeiro de um falecido empresário, procure orientação jurídica para garantir a continuidade do negócio e o respeito aos direitos patrimoniais envolvidos.

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