Inventário e o Benefício Previdenciário do Falecido

A morte de um ente querido não afeta apenas o patrimônio, mas também os benefícios que ele recebia, como a aposentadoria ou a pensão. A dúvida que surge é se esses benefícios entram no inventário para serem partilhados. A resposta para essa pergunta é uma das boas notícias do Direito Previdenciário.

O benefício previdenciário do falecido, como a aposentadoria, não faz parte do inventário. Isso porque o benefício é pessoal e intransferível. No entanto, a morte do segurado gera o direito à pensão por morte para os seus dependentes, como o cônjuge, o companheiro e os filhos. A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante a segurança financeira dos dependentes.

A pensão por morte é um benefício do INSS e não tem nenhuma relação com o inventário. O seu requerimento é feito diretamente ao INSS, e o valor não entra na partilha de bens. O processo de requerimento da pensão por morte é mais rápido e menos burocrático do que o inventário, e os dependentes podem receber o benefício sem ter que esperar a conclusão do processo de partilha.

No entanto, é fundamental que o falecido tenha deixado contribuições para o INSS. Se ele não era um segurado, não haverá direito à pensão por morte. O inventário é a ferramenta legal que garante a partilha de bens, enquanto a pensão por morte é um benefício previdenciário que garante a segurança financeira dos dependentes.

Em resumo, o inventário e o benefício previdenciário do falecido são temas distintos. A pensão por morte é um direito dos dependentes e não entra na partilha de bens. Não perca tempo e dinheiro com procedimentos desnecessários. Procure um advogado ou um especialista em Direito Previdenciário para entender como a pensão por morte pode ser solicitada de forma rápida e eficiente.

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