Inventário e a Partilha de Bens Virtuais: NFT’s e Avatares

A tecnologia continua a criar novas formas de patrimônio, e o Direito Sucessório precisa se adaptar a essa nova realidade. O surgimento dos NFT’s (Tokens Não Fungíveis), dos avatares e de outros bens virtuais tem levantado uma questão fundamental: como esses bens se encaixam no inventário? A resposta para essa pergunta é um desafio para os juristas, mas a sua importância cresce a cada dia.

Os NFT’s e outros bens virtuais são, por natureza, ativos digitais que podem ser comprados e vendidos. Eles são propriedades e, como tal, devem ser incluídos no inventário e na partilha. O problema, no entanto, é que a maioria desses ativos está protegida por senhas e chaves privadas, e a sua perda pode ser definitiva se o falecido não deixou as informações.

Para a partilha de bens virtuais, o inventário deve ser judicial. O juiz irá determinar que as plataformas de negociação e os marketplaces onde os ativos estão armazenados forneçam as informações necessárias para que os bens sejam transferidos aos herdeiros. A avaliação dos bens virtuais é outro desafio, já que o seu valor pode ser volátil. É necessário um perito em criptoativos para determinar o valor de mercado.

É fundamental que o planejamento sucessório do século XXI inclua a herança digital. A inclusão de senhas e chaves privadas em um testamento digital é a melhor forma de garantir que o seu patrimônio virtual não seja perdido para sempre. Não subestime o valor dos seus ativos digitais.

Em resumo, a partilha de bens virtuais é uma nova fronteira do Direito Sucessório. O processo exige a intervenção judicial e a ajuda de profissionais especializados. A sua herança não se limita a bens físicos. O seu patrimônio digital também tem valor. Não deixe que a burocracia do inventário seja o motivo para a perda desses bens. Converse com um advogado para entender como você pode proteger a sua herança virtual.

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