Inventário de Bens no Exterior: Como Funciona a Cooperação Jurídica Internacional?

A crescente mobilidade global e o investimento em ativos internacionais têm tornado cada vez mais comum o cenário de uma pessoa falecer no Brasil e deixar bens em outros países. A situação, que à primeira vista parece um labirinto jurídico intransponível, é na verdade regida por leis e acordos de cooperação jurídica internacional. O inventário de bens no exterior exige uma abordagem especializada, combinando o direito sucessório brasileiro com a legislação do país onde o bem se encontra.

A primeira regra de ouro do inventário de bens no exterior é que ele deve ser feito no país onde o bem está localizado. Isso porque a lei que rege a sucessão de bens imóveis é a do local de sua situação. Em outras palavras, um imóvel nos Estados Unidos, por exemplo, terá sua sucessão regida pela lei americana, mesmo que o falecido fosse brasileiro. A sucessão de bens móveis, como contas bancárias, criptomoedas ou obras de arte, também segue essa regra, a menos que haja um acordo de cooperação entre os países.

No Brasil, o inventário de um brasileiro falecido que deixou bens no exterior deve ser aberto para que se apurem as dívidas e os bens deixados no país. A partilha de bens no exterior será regida pela legislação local, mas os herdeiros brasileiros devem declarar a existência desses bens no inventário brasileiro para fins fiscais. A Receita Federal, por exemplo, pode exigir informações sobre o patrimônio total do falecido para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para navegar nesse complexo cenário, a cooperação jurídica internacional é fundamental. Os países têm acordos que facilitam a troca de informações e o cumprimento de decisões judiciais. Para os herdeiros, o processo exige a contratação de advogados em ambos os países, ou um escritório com expertise em direito internacional. O advogado brasileiro irá cuidar da parte do inventário que se refere aos bens no Brasil, enquanto o advogado estrangeiro irá cuidar do processo de sucessão no país onde o bem está. A coordenação entre esses profissionais é essencial para evitar duplicidade de impostos e garantir a legalidade do processo.

O inventário de bens no exterior não é um processo simples, mas é totalmente viável com o suporte jurídico correto. A burocracia pode ser superada com a expertise de profissionais que entendem as leis de cada país. Não deixe que a distância e a diferença de leis sejam um obstáculo para que os herdeiros recebam o que lhes é de direito. Se você está nessa situação, procure um advogado especialista em Direito Sucessório Internacional para garantir que a sua herança seja resolvida de forma segura e eficiente.

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