Inventário de Bens de Herdeiro Ausente: Como Proceder?

A vida moderna, com sua mobilidade global, trouxe um novo desafio para o inventário: a ausência de um herdeiro. O que acontece quando um dos herdeiros está em local incerto ou desconhecido, impossibilitando a sua participação no processo de partilha? A falta de um herdeiro não pode paralisar a sucessão, e o Direito Sucessório brasileiro oferece ferramentas para lidar com essa situação.

O primeiro passo é diferenciar a ausência da morte. A ausência é a situação em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar notícias, e sem que se saiba se ela está viva ou morta. A lei brasileira, nesse caso, prevê um procedimento específico, chamado declaração de ausência. Um curador é nomeado para administrar os bens do ausente, e a partir daí, o inventário pode ser aberto para a partilha dos demais bens.

No entanto, o inventário de bens de herdeiro ausente é mais comum em casos onde o herdeiro simplesmente não é encontrado para assinar os documentos ou para dar sua concordância com a partilha. Nesses casos, a solução é o inventário judicial. O juiz irá determinar a citação do herdeiro ausente por meio de edital, que será publicado em jornais de grande circulação. Se, mesmo após a publicação, o herdeiro não se manifestar, o juiz nomeará um curador especial para representá-lo no processo, garantindo que seus direitos sejam preservados.

Uma vez concluído o inventário, a parte da herança do herdeiro ausente não pode ser simplesmente apropriada pelos outros herdeiros. O patrimônio do ausente será depositado em uma conta judicial, onde ficará à sua espera. A lei determina que, após um período de tempo, se a ausência persistir, a parte do herdeiro ausente poderá ser dividida entre os herdeiros, mas isso só acontece após a declaração de morte presumida.

Em resumo, a ausência de um herdeiro não impede o andamento do inventário, mas exige que o processo seja judicial. A lei protege o patrimônio do ausente e garante que a sua parte na herança não seja perdida. Não deixe que a ausência de um herdeiro se torne um obstáculo intransponível. Procure um advogado para entender o procedimento e garantir que o inventário seja feito de forma legal e segura para todos.

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