A digitalização do sistema judiciário brasileiro deu mais um passo importante com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Este será, a partir de 27 de janeiro de 2025, o único meio oficial de intimações “não pessoais”, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa mudança impactará diretamente a forma como advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público acompanham os atos judiciais.
O principal papel do DJEN é unificar todas as intimações judiciais em um único meio eletrônico, eliminando a necessidade de consultar múltiplos diários estaduais ou regionais. Essa centralização não apenas promove eficiência, mas também reduz erros e atrasos no acesso às informações processuais. Todos os atos judiciais publicados no DJEN serão considerados o marco inicial para a contagem de prazos processuais, conforme o art. 224 do Código de Processo Civil (CPC).
Essa transição para um sistema 100% digital é fruto da Resolução nº 455/2022 do CNJ, que foi alterada pela Resolução nº 569/2024 para consolidar a obrigatoriedade do DJEN. Uma das razões para sua criação foi padronizar os procedimentos judiciais em âmbito nacional, eliminando discrepâncias regionais e garantindo maior segurança jurídica.
Contudo, a implementação do DJEN também apresenta desafios. Advogados e operadores do Direito devem estar atentos à rotina diária de monitoramento das publicações, já que intimações por outros meios, como portais internos dos tribunais, terão apenas caráter informativo. Perder prazos processuais por falta de atenção ao DJEN pode resultar em graves prejuízos às partes envolvidas.
Portanto, o DJEN é um marco na modernização do Judiciário brasileiro, mas exige uma mudança de mentalidade e a adoção de ferramentas tecnológicas por todos os profissionais do Direito. O acompanhamento constante e a adaptação às novas regras são fundamentais para garantir o sucesso dessa transição para um sistema totalmente digital.