As intervenções policiais em grupos extremistas têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil e no mundo, diante do aumento da radicalização ideológica e do risco de atentados. No entanto, a atuação das forças de segurança precisa obedecer aos princípios constitucionais e legais, evitando abusos e garantindo os direitos fundamentais.
Fundamentos legais da atuação policial
A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A atuação da polícia deve respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Além disso, a Lei nº 13.260/2016 autoriza medidas como vigilância, infiltração de agentes e quebra de sigilo para fins de investigação antiterrorista, desde que com autorização judicial e base em indícios concretos.
Quando o grupo pode ser alvo de intervenção?
Grupos extremistas podem ser investigados e alvos de operações quando há:
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Provas ou indícios de organização voltada à prática de crimes;
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Incitação à violência ou ódio institucional;
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Posse de armamentos ilegais;
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Participação em atos antidemocráticos ou terroristas.
A simples reunião de pessoas ou a defesa de ideias radicais, por si só, não autoriza a repressão.
Casos emblemáticos e atuação judicial
Operações como a Lesa Pátria (2023) e outras ações da PF demonstraram o uso crescente de medidas cautelares contra grupos acusados de planejar atentados políticos ou destruir instituições públicas. O STF validou as operações, exigindo fundamentação robusta e garantia ao devido processo legal.
Equilíbrio: repressão sem opressão
O Estado tem o dever de agir, mas nunca de oprimir. O uso da força precisa ser legítimo, proporcional e submetido ao controle judicial.
Legalidade é o limite da força estatal
Combater grupos extremistas exige ação firme, mas sempre dentro das fronteiras da Constituição. Qualquer excesso deve ser revisto e responsabilizado.