Intervenção Militar Inconstitucional: Crime Contra a Ordem Democrática

O que diz a Constituição sobre intervenção militar?

A Constituição de 1988 veda expressamente qualquer intervenção militar fora das hipóteses autorizadas pelo art. 142. Militares não têm poder de governo e seu papel é subordinado ao poder civil. Qualquer tentativa de intervenção fora das hipóteses constitucionais configura crime contra o Estado Democrático de Direito.


Ameaças reais à democracia e sua criminalização

Propostas públicas ou manifestações que defendem golpes de Estado ou o fechamento de instituições foram recentemente enquadradas como incitação à prática de crime e atentado à ordem constitucional, com base na Lei nº 14.197/2021.


STF e a defesa intransigente da Constituição

O STF firmou posição contra qualquer ato ou discurso golpista, reforçando que a defesa da democracia é cláusula pétrea. O inquérito das fake news e o 8 de janeiro de 2023 são marcos dessa atuação.

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