Intervalo Intrajornada: Entenda as Regras para Evitar Riscos Trabalhistas

O intervalo para descanso durante a jornada é direito fundamental dos trabalhadores, previsto pela CLT. Entretanto, algumas empresas têm adotado intervalos reduzidos ou incorretos. Descubra agora o que diz a legislação sobre intervalos intrajornada e como os tribunais têm decidido recentemente.

O que diz a CLT sobre intervalos?

Conforme o artigo 71 da CLT, trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias têm direito a, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo para refeição e descanso. Intervalos reduzidos só são permitidos mediante acordo coletivo ou autorização específica do Ministério do Trabalho.

Decisões judiciais recentes sobre intervalos intrajornada

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a redução indevida do intervalo intrajornada gera pagamento integral do período como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Essa decisão reforçou claramente o rigor da legislação.

Como garantir segurança jurídica?

Empresas devem respeitar rigorosamente o tempo mínimo previsto (1 hora em jornadas superiores a 6 horas) ou negociar formalmente, por meio de acordo coletivo, eventuais reduções. Já empregados devem registrar claramente suas horas trabalhadas para facilitar comprovações futuras.

Exemplo prático recente

Uma rede de supermercados em Minas Gerais revisou suas políticas internas sobre intervalos após consultoria jurídica especializada, reduzindo significativamente processos trabalhistas sobre horas extras.

Garanta o respeito aos seus direitos trabalhistas!

Se você enfrenta problemas relacionados a intervalos reduzidos ou precisa garantir segurança jurídica na sua empresa, busque imediatamente uma assessoria trabalhista especializada.

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