
Dívidas administrativas com órgãos públicos — como multas, ressarcimentos ou débitos com a Receita — não podem ser automaticamente descontadas do benefício previdenciário. Ainda assim, há casos de cobranças indevidas que comprometem a renda do segurado, sob a justificativa de compensação administrativa.
O Que a Lei Diz?
Segundo o art. 114, §3º da Lei nº 8.213/91, nenhuma dívida pode ser descontada do benefício previdenciário sem o devido processo legal e a garantia de ampla defesa.
A Constituição Federal, no art. 5º, LV, reforça que ninguém será privado de seus bens sem processo regular.
Quando o Desconto É Permitido?
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Quando houver decisão administrativa definitiva;
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Se o beneficiário tiver sido notificado previamente;
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Após autorização judicial ou acordo firmado.
Sem esses requisitos, o desconto é considerado ilegal.
O Que Fazer?
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Solicite explicação ao INSS sobre o desconto;
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Peça cópia do processo administrativo ou contrato que o originou;
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Caso não haja base legal ou notificação prévia, ingresse com ação pedindo a suspensão e a devolução dos valores.
Decisão Favorável
Em 2023, o TRF-1 decidiu a favor de um aposentado que teve descontos de R$ 300,00 por “compensação administrativa” sem processo ou defesa. O tribunal mandou cessar os descontos e devolver os valores corrigidos.
Dívida pública não pode ser resolvida com violação de direitos. O INSS deve respeitar o devido processo.