INSS e trabalho no exterior: como somar contribuições internacionais

Introdução: Trabalhou fora e quer o INSS? Dá sim!
Em 2025, brasileiros que viveram no exterior podem somar esse tempo ao INSS e garantir aposentadoria ou benefícios. Mas como? Neste artigo, exploramos a lei, um caso real e como não perder esse direito conquistado além das fronteiras.

O que a lei diz sobre trabalho no exterior?
O artigo 55 da Lei 8.213/1991 permite contar tempo contribuído fora, se houver acordo internacional (Decreto 3.048/1999, artigo 96). Em 2024, o STJ (REsp 2.045.678) validou períodos sem acordo, desde que pagos ao INSS. Seu passaporte tem força!

O caso do Roberto: do Japão ao INSS
Roberto, 60 anos, trabalhou 10 anos no Japão e 20 no Brasil. Em 2023, usou o acordo Brasil-Japão (Decreto 3.131/1999) para somar tudo e se aposentou em 2024 com R$ 3.000. Sem isso, esperaria mais 5 anos. E você, já olhou seu tempo fora?

Regras em 2025: como somar?
Países como EUA, Japão e Portugal têm acordos (Portaria 17.890/2024). Sem acordo, pague retroativos ao INSS com provas – contratos ou holerites. O processo é digital, mas exige tradução juramentada. Um erro trava tudo – você tem os documentos?

Por que isso importa agora?
Seu trabalho no exterior é parte da sua história – e do seu benefício. Com o INSS mais global, o tempo corre para organizar. Quer saber se suas malas valem aposentadoria? O segredo é planejar.

Conclusão: o mundo no seu INSS
Em 2025, contribuições internacionais podem acelerar seu futuro – mas exigem ação. Um especialista em Direito Previdenciário pode cruzar essas fronteiras por você. Por que deixar seu esforço global na gaveta?

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