Você sabe qual a diferença jurídica entre insalubridade e periculosidade nas atividades hospitalares? Esses conceitos frequentemente confundem profissionais da área, gerando dúvidas sobre direitos trabalhistas.
O que é Insalubridade e Periculosidade?
A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde, prevista no artigo 189 da CLT, enquanto a periculosidade refere-se a atividades que colocam em risco direto a vida do trabalhador, conforme artigo 193 da CLT. Em hospitais, insalubridade é comum em contato com agentes biológicos; periculosidade pode ocorrer no manuseio de substâncias inflamáveis ou equipamentos perigosos.
Recentemente, o TST confirmou o pagamento de adicional de insalubridade para profissionais de saúde expostos continuamente a agentes biológicos, ressaltando a obrigação das instituições hospitalares em compensar adequadamente os riscos à saúde.
Como garantir seu adicional corretamente?
Verifique seu ambiente de trabalho e, caso perceba irregularidades no pagamento desses adicionais, procure orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.