Incidente de Assunção de Competência (IAC) Trabalhista: Uniformizando a jurisprudência nos TRTs e TST

Você se deparou com uma controvérsia jurídica relevante e repetitiva em um processo trabalhista, que está gerando julgamentos divergentes no âmbito do seu Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou até mesmo no Tribunal Superior do Trabalho (TST)? Essa divergência jurisprudencial pode gerar insegurança jurídica e prejuízo para as partes, além de sobrecarregar o Judiciário com recursos repetitivos. Nesses casos, existe um mecanismo processual para uniformizar a jurisprudência e solucionar a controvérsia de forma definitiva: o Incidente de Assunção de Competência (IAC) Trabalhista. Entenda agora o que é o IAC, como ele funciona e como utilizá-lo para buscar a uniformização da jurisprudência trabalhista e garantir decisões mais coerentes e justas!

O que é Incidente de Assunção de Competência (IAC) e qual a sua finalidade?

O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é um mecanismo processual previsto no Artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, que tem como finalidade uniformizar a jurisprudência dos tribunais em relação a questões de direito relevantes e repetitivas, que gerem grande controvérsia e risco de decisões conflitantes. O IAC não é um recurso, mas sim um procedimento incidental que pode ser instaurado de ofício pelo Tribunal ou a requerimento das partes, para fixar uma tese jurídica que deverá ser observada em todos os casos futuros que envolvam a mesma questão.

O Artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina o Incidente de Assunção de Competência:

Art. 947. É cabível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito com grande repercussão social sem repetição em múltiplos processos, e houver multiplicidade de recursos com fundamento na mesma questão de direito.

  • O pedido de assunção de competência pode ser formulado pelo Ministério Público ou pelas partes.
  • O órgão colegiado competente para julgar o incidente de assunção de competência é o mesmo para o julgamento do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária.
  • O órgão colegiado competente para julgar o incidente de assunção de competência poderá avocar o julgamento do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária.
  • O órgão colegiado competente para julgar o incidente de assunção de competência poderá determinar a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito.
  • O órgão colegiado competente para julgar o incidente de assunção de competência poderá modular os efeitos da decisão.

Perceba que o Artigo 947 do CPC estabelece os requisitos para a instauração do IAC:

  • Relevante questão de direito: A questão jurídica controvertida deve ser relevante, ou seja, deve ter importância jurídica, social, econômica ou política, e deve ultrapassar os interesses subjetivos das partes.
  • Grande repercussão social: A questão jurídica deve ter grande repercussão social, ou seja, deve afetar um grande número de pessoas ou situações, e deve gerar impacto significativo na sociedade.
  • Multiplicidade de processos: Deve haver multiplicidade de processos que envolvam a mesma questão de direito, ou risco de multiplicidade futura, gerando divergência jurisprudencial e insegurança jurídica.

Quem pode requerer a instauração do IAC Trabalhista?

A instauração do IAC Trabalhista pode ser requerida:

  • De ofício pelo Tribunal: O próprio Tribunal (TRT ou TST) pode instaurar o IAC de ofício, por iniciativa de seus Desembargadores ou Ministros, quando identificar a presença dos requisitos legais.
  • Pelas partes: As partes do processo (empregado ou empregador) podem requerer a instauração do IAC, por meio de petição fundamentada, dirigida ao Presidente do Tribunal competente.
  • Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT também pode requerer a instauração do IAC, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e coletivos.

Qual o procedimento do IAC Trabalhista?

O procedimento do IAC Trabalhista pode ser resumido nas seguintes etapas:

  1. Requerimento ou Instauração de Ofício: O IAC é instaurado por requerimento das partes ou do MPT, ou de ofício pelo Tribunal.
  2. Admissibilidade: O órgão colegiado competente do Tribunal (Turma, Seção ou Órgão Especial) analisa a admissibilidade do IAC, verificando se estão presentes os requisitos legais (relevante questão de direito, grande repercussão social e multiplicidade de processos).
  3. Suspensão dos Processos: Se o IAC for admitido, o Tribunal pode determinar a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão de direito, até o julgamento do IAC.
  4. Manifestação das Partes e Amicus Curiae: As partes dos processos suspensos e outros interessados (amicus curiae) podem apresentar manifestações no IAC, defendendo seus pontos de vista sobre a questão controvertida.
  5. Julgamento do IAC: O órgão colegiado competente do Tribunal julga o IAC, fixando uma tese jurídica sobre a questão controvertida.
  6. Observância da Tese Jurídica: A tese jurídica fixada no IAC é vinculante e deve ser observada por todos os juízes e órgãos do Tribunal, em todos os casos futuros que envolvam a mesma questão de direito. O Tribunal pode modular os efeitos da decisão do IAC, definindo se a tese jurídica será aplicada retroativamente ou apenas para os casos futuros.

Exemplo prático de IAC Trabalhista:

Imagine que existe uma grande controvérsia nos TRTs sobre a validade da terceirização da atividade-fim em determinadas categorias profissionais. Essa controvérsia está gerando decisões divergentes nos TRTs, e multiplicidade de recursos para o TST. Diante dessa situação, o TST pode instaurar um IAC para uniformizar a jurisprudência sobre a validade da terceirização da atividade-fim, fixando uma tese jurídica que deverá ser observada por todos os TRTs e juízes do trabalho em casos semelhantes.

Como utilizar o IAC de forma estratégica?

Para utilizar o IAC de forma estratégica e buscar a uniformização da jurisprudência trabalhista, siga estas dicas:

  • Identifique questões jurídicas relevantes e repetitivas: Monitore os processos trabalhistas e a jurisprudência dos Tribunais, identificando questões jurídicas que gerem controvérsia, divergência jurisprudencial e multiplicidade de processos.
  • Requeira a instauração do IAC ao Tribunal competente: Se você identificar uma questão jurídica que preencha os requisitos para o IAC, elabore um requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente do Tribunal competente (TRT ou TST), demonstrando a relevância da questão, a repercussão social e a multiplicidade de processos, e requerendo a instauração do IAC.
  • Participe do IAC: Se o IAC for instaurado, apresente manifestação no processo, defendendo o seu ponto de vista sobre a questão controvertida, com argumentos jurídicos sólidos e relevantes, jurisprudência atualizada e provas consistentes.
  • Divulgue a tese jurídica fixada no IAC: Após o julgamento do IAC, divulgue a tese jurídica fixada pelo Tribunal, para que ela seja conhecida e observada por todos os juízes, advogados e partes, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.

O IAC é um importante instrumento para uniformizar a jurisprudência trabalhista!

O Incidente de Assunção de Competência (IAC) Trabalhista é um mecanismo processual valioso para uniformizar a jurisprudência e solucionar controvérsias jurídicas relevantes e repetitivas na Justiça do Trabalho. Utilize o IAC de forma estratégica, identificando as questões controvertidas, requerendo a sua instauração e participando do procedimento, e contribua para a construção de uma jurisprudência trabalhista mais coerente, uniforme e justa, que garanta a segurança jurídica e a igualdade de tratamento para todos os jurisdicionados. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre a melhor forma de utilizar o IAC no seu caso e te auxiliar na elaboração e acompanhamento do procedimento. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a promover a uniformização da jurisprudência trabalhista por meio do IAC!

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