Impacto da pandemia em políticas de apoio ao TEA: falhas, retrocessos e ações legais possíveis

Introdução
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) trouxe inúmeros desafios às políticas públicas de saúde, educação e assistência social no Brasil, afetando significativamente as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muitas famílias relataram dificuldades para manter terapias, aulas e atendimentos médicos, vivenciando uma piora considerável nas condições de desenvolvimento e inclusão. Diante desse cenário, é essencial discutir as falhas, retrocessos e as ações legais que podem garantir o cumprimento dos direitos do autista.

Principais falhas e retrocessos
Com as medidas de distanciamento social, muitos serviços essenciais foram suspensos ou adaptados ao formato remoto, sem a devida estrutura para atender pessoas com autismo. A falta de planejamento e de tecnologias assistivas adequadas expôs a desigualdade no acesso a terapias e educação, resultando em estagnação ou regressão de habilidades por parte de diversos pacientes. Além disso, a redistribuição de recursos públicos para o enfrentamento geral da pandemia reduziu investimentos em políticas de inclusão, prejudicando especialmente aqueles que necessitavam de acompanhamento contínuo.

Legislação vigente e obrigações do poder público
As leis que protegem as pessoas com TEA, como a Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), permanece em pleno vigor, exigindo que o poder público e instituições privadas assegurem o atendimento adequado. Mesmo em situações excepcionais, cabe ao Estado garantir a continuidade de tratamentos de saúde e de ações inclusivas, evitando a interrupção total dos serviços. A omissão ou o descumprimento dessas normas podem gerar responsabilidade administrativa e judicial.

Possíveis ações legais
Em casos de ausência de assistência, as famílias podem recorrer ao Judiciário por meio de mandados de segurança e ações civis públicas, obrigando o poder público a retomar ou adequar os atendimentos. Também é possível formalizar denúncias ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, que podem atuar de forma coletiva quando identificam violações em larga escala. Em certos estados, há precedentes de tutelas de urgência concedidas para forçar a disponibilização de terapias e acompanhantes especializados, mesmo durante a pandemia.

Conclusão
A pandemia expôs a fragilidade das políticas de apoio ao TEA, acentuando disparidades e falhas na prestação de serviços essenciais. No entanto, a legislação brasileira continua a oferecer suporte para garantir que as pessoas com autismo não sejam desamparadas em meio às crises. Buscar a via judicial e articular com instituições de defesa de direitos são ações que podem reverter retrocessos e assegurar que o Estado e as instituições privadas cumpram seu dever de inclusão, mesmo em cenários adversos.

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