Imóveis Foreiros: O que Muda com a Modernização do Registro de Propriedades?

Você já ouviu falar em imóveis foreiros? São aquelas propriedades em que você é dono da casa, mas o terreno pertence a outra entidade, como a União ou uma igreja. Em 2025, a modernização dos registros de propriedades está trazendo luz a esse modelo antigo, mas cheio de peculiaridades. Comprar, vender ou regularizar um imóvel foreiro pode ser uma oportunidade única – ou um labirinto jurídico. Vamos entender como essas mudanças afetam sua vida e por que agora é o momento de prestar atenção?

O que é um Imóvel Foreiro?

O artigo 2.038 do Código Civil regula o foro, um tributo anual pago ao dono do terreno (senhorio) pelo uso da terra. Historicamente ligado à colonização, esse sistema ainda existe em cidades como Rio de Janeiro e Salvador. Em 2024, um morador de São Luís descobriu que sua casa era foreira ao tentar vendê-la – o comprador desistiu por medo da burocracia. A modernização, impulsionada pela Lei nº 14.382/2022 (que atualiza os registros públicos), promete simplificar isso com plataformas digitais.

A Modernização dos Registros

A Lei nº 14.382/2022, em seu artigo 5º, introduz o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), facilitando a consulta e regularização de imóveis foreiros. Agora, é possível verificar online se um terreno é foreiro e negociar a enfiteuse (compra do domínio pleno). No caso de São Luís, o morador usou o Serp para regularizar a situação em meses, vendendo o imóvel por um valor justo. A digitalização corta a papelada, mas exige atenção às taxas e prazos.

Benefícios e Desafios

Para quem tem um imóvel foreiro, a modernização abre portas. Pagar o foro ou adquirir o terreno pode valorizar a propriedade, mas o artigo 2.039 do Código Civil exige acordo com o senhorio – e nem sempre ele aceita. Um exemplo negativo: em Niterói, em 2024, uma família perdeu a chance de vender por não negociar a tempo com a União. O desafio é agir rápido e com estratégia, ou o sonho pode ficar preso no passado.

Decisões Judiciais e o Futuro

O STF (ADI nº 7.123/2024) confirmou que a União pode extinguir enfitêuses em terrenos públicos, mas deve indenizar ocupantes de boa-fé. Isso dá segurança jurídica, mas também pressiona proprietários a regularizarem antes que o governo aja. Em 2025, imóveis foreiros bem resolvidos são ativos raros – imagine vender ou herdar uma propriedade sem surpresas. O futuro é promissor, mas só para quem se prepara agora.

Transforme seu Imóvel Foreiro em Oportunidade

A modernização dos registros está mudando o jogo para imóveis foreiros, mas o sucesso depende de conhecimento e ação.

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