A migração internacional é um dos fenômenos sociais mais relevantes do século XXI. No entanto, o aumento da mobilidade humana também gerou debates sobre a possibilidade de indivíduos com ligações terroristas se infiltrarem em fluxos migratórios.
O Estatuto do Estrangeiro e a nova Lei de Migração
A antiga Lei nº 6.815/1980 foi revogada pela Lei nº 13.445/2017, que institui a nova Lei de Migração. Esta norma reconhece o direito ao refúgio, à reunião familiar e à não criminalização da migração, mas também prevê hipóteses de impedimento de entrada ou expulsão de estrangeiros por ameaça à segurança nacional.
Refúgio e terrorismo: onde se cruzam?
A Lei nº 9.474/1997, que regula o refúgio, prevê que não será reconhecido como refugiado o indivíduo que tenha cometido crimes de guerra, contra a humanidade ou atos de terrorismo.
A triagem migratória é, portanto, um instrumento delicado: deve proteger quem foge de guerras, mas também evitar que criminosos transnacionais ingressem sob falsas alegações.
Casos práticos e desafios administrativos
O Brasil já teve casos de requerentes de refúgio investigados por ligação com grupos extremistas, especialmente em fronteiras do Norte e em rotas da África e do Oriente Médio. O desafio está na verificação da veracidade das alegações com pouco ou nenhum histórico documental confiável.
A importância de uma política migratória segura e humanizada
Não se combate o terrorismo criminalizando a migração. A abordagem precisa ser técnica, baseada em inteligência e em cooperação internacional.
Segurança e acolhimento não são opostos
É possível proteger o país sem violar direitos humanos de migrantes e refugiados. O Direito deve mediar o equilíbrio entre acolhimento humanitário e defesa da ordem pública.
