O ilícito administrativo, em sua definição mais comum, está relacionado principalmente à administração pública. Ele envolve a violação de normas ou regulamentos administrativos que afetam o funcionamento da administração pública ou as relações com o poder público, como, por exemplo, em contratos públicos, licitações, ou condutas de servidores públicos.
Entretanto, o conceito de ilícito administrativo pode ser ampliado em certos contextos para incluir infrações cometidas em relações de natureza administrativa no âmbito da iniciativa privada, quando estas estão reguladas por órgãos administrativos ou agências reguladoras. Isso acontece quando há normas específicas, como aquelas que regulam setores econômicos (ex.: saúde, segurança alimentar, telecomunicações, etc.), e as infrações podem levar a penalidades administrativas, como multas ou outras sanções.
Por exemplo:
- Empresas privadas podem cometer ilícitos administrativos ao desrespeitar normas de segurança alimentar, causando riscos à saúde pública, ou ao não cumprir regulamentações impostas por agências reguladoras.
- Em casos de direitos do consumidor, a empresa pode ser penalizada administrativamente pela violação das normas de proteção ao consumidor.
Portanto, embora o ilícito administrativo seja mais frequentemente associado à administração pública, ele também pode ocorrer na esfera privada, quando as infrações envolvem normas regulamentadoras ou de fiscalização feitas por órgãos administrativos.