A tecnologia deve ajudar, mas nunca decidir por conta própria
Nos últimos anos, tribunais brasileiros vêm implementando sistemas de IA para triagem de processos, análise de jurisprudência e sugestão de minutas. Mas há um limite claro que não deve ser ultrapassado: a substituição da decisão judicial humana.
O que pode ser feito com IA no Judiciário?
-
Organizar demandas repetitivas;
-
Identificar precedentes;
-
Sugerir minutas de decisões com revisão obrigatória.
Isso contribui para a celeridade e padronização. Porém…
O que não pode?
-
Proferir decisões finais sem intervenção do juiz;
-
Omitir critérios do algoritmo;
-
Automatizar sentenças sem motivação individualizada.
Essas práticas violam o art. 93, IX da CF/88 e comprometem o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade.
Qual o caminho equilibrado?
-
Usar IA apenas como ferramenta de apoio técnico;
-
Garantir transparência, supervisão e revisão por magistrado;
-
Desenvolver normas internas claras sobre os limites da automação.
Justiça digital não é justiça sem juiz. O Direito precisa da sensibilidade humana — e isso, nenhuma máquina consegue replicar.