IA em Processos Trabalhistas: Riscos de Discriminação Algorítmica

A nova face do preconceito — agora digital

Empresas estão usando inteligência artificial para selecionar currículos, analisar produtividade e sugerir desligamentos. Mas o que deveria ser sinônimo de imparcialidade tem revelado uma verdade preocupante: os algoritmos também discriminam.

O que a lei diz sobre isso?

A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação no trabalho (art. 7º, XXX). A LGPD, por sua vez, determina que decisões automatizadas não podem ferir os direitos dos titulares de dados (art. 20). Ou seja, empresas que utilizam IA nos RHs precisam ter muito cuidado.

Como ocorre a discriminação algorítmica?

  • Reprovação automática de candidatos por CEP, idade, raça ou gênero;

  • Redução de bônus com base em padrões enviesados de produtividade;

  • Demissões motivadas por análises opacas e sem chance de defesa.

Esses casos já têm chegado ao Judiciário trabalhista — e com decisões favoráveis aos trabalhadores.

O que deve ser feito?

  • Auditar algoritmos com frequência;

  • Garantir explicabilidade das decisões automatizadas;

  • Treinar equipes para supervisionar a IA de forma humanizada.


Justiça no trabalho começa com justiça nos códigos. Se o algoritmo discrimina, a empresa responde. E a responsabilidade é real — inclusive na esfera judicial.

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