
Mesmo sem o registro formal em carteira, o trabalhador que realiza horas extras ou trabalha no período noturno tem direito a receber a remuneração adicional correspondente. A legislação trabalhista garante esses direitos a todos os empregados, independentemente da formalização do contrato. O desafio, nesses casos, reside em como provar a realização dessas horas extras e do trabalho noturno para poder cobrá-las judicialmente.
Direito às Horas Extras:
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além dessa jornada é considerado hora extra e deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Para o trabalhador sem carteira assinada, o direito às horas extras é o mesmo, mas a comprovação da sua realização exige atenção.
Como Provar as Horas Extras sem Carteira Assinada?
A prova da realização de horas extras pode ser feita através de diversos meios:
- Controles de Ponto (mesmo que informais): Se você possuía algum tipo de controle de horário, mesmo que informal (como anotações em um caderno, planilhas ou registros manuais), ele pode servir como prova.
- Mensagens e E-mails: Trocas de mensagens com o empregador ou superiores que evidenciem a necessidade de trabalhar além do horário normal podem ser utilizadas.
- Testemunhas: Colegas de trabalho que também realizavam horas extras ou que tinham conhecimento da sua jornada estendida são provas valiosas.
- Relatórios de Atividades: Se você elaborava relatórios de atividades que indicavam o tempo gasto em cada tarefa, eles podem ajudar a comprovar a realização de horas extras.
- Acesso a Sistemas da Empresa: Se você utilizava algum sistema da empresa para registrar seu trabalho ou horários, mesmo que não formalmente, esses registros podem ser solicitados judicialmente.
Direito ao Adicional Noturno:
O trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte é considerado noturno e deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Assim como as horas extras, o trabalhador sem carteira assinada também tem direito ao adicional noturno.
Como Provar o Trabalho Noturno sem Carteira Assinada?
A comprovação do trabalho noturno segue as mesmas linhas da comprovação das horas extras. Qualquer evidência que demonstre que você trabalhou no período noturno pode ser utilizada, como:
- Escalas de Trabalho (mesmo que informais).
- Testemunhas que confirmem seu horário de trabalho.
- Registros de acesso ao local de trabalho (se houver).
- Qualquer outro documento ou prova que indique o trabalho realizado entre 22h e 5h.
Como Cobrar as Horas Extras e o Adicional Noturno?
Para cobrar as horas extras e o adicional noturno referentes ao período trabalhado sem carteira assinada, o primeiro passo é buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Na mesma ação, você poderá apresentar as provas da realização das horas extras e do trabalho noturno e requerer o pagamento dos valores devidos, acrescidos dos respectivos adicionais.
É fundamental detalhar na ação trabalhista os horários em que você trabalhava, a frequência das horas extras e os períodos em que realizava trabalho noturno. Contar com a assessoria de um advogado trabalhista experiente é essencial para reunir as provas adequadas e formular o pedido de forma correta.
Se você trabalhou sem carteira assinada e realizava horas extras ou trabalho noturno, não deixe de buscar seus direitos. Esses adicionais representam uma parte importante da sua remuneração e devem ser pagos de forma justa. Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos te ajudar a comprovar e cobrar as horas extras e o adicional noturno referentes ao seu período de trabalho informal.
