A tecnologia ampliou as possibilidades de trabalho além do escritório, permitindo que funcionários fiquem conectados e disponíveis, mesmo fora da empresa. Nesse contexto, surge a questão das horas de sobreaviso e dos plantões remotos: se o empregado está apenas aguardando um eventual chamado, esse tempo conta como jornada de trabalho? Como as empresas podem garantir segurança jurídica e remunerar adequadamente esse período?
O Que São Horas de Sobreaviso?
Horas de sobreaviso são aquelas em que o trabalhador permanece à disposição da empresa, pronto para atender a demandas urgentes, mesmo à distância. Isso inclui aguardar telefonemas, mensagens ou chamadas via aplicativo. O ponto central é a limitação à liberdade do empregado, que não pode se desligar totalmente nem planejar atividades pessoais livremente.
Cálculo e Remuneração
Tradicionalmente, o sobreaviso é remunerado de forma reduzida, levando em conta que o empregado não está efetivamente trabalhando, mas sim aguardando. Porém, cada situação deve ser analisada individualmente. Se o empregador impõe controle rígido e exige resposta imediata, isso pode levar ao entendimento de jornada efetiva, elevando os custos.
Plantões Remotos e Jurisprudência
A jurisprudência tem se adaptado à realidade dos plantões remotos, considerando fatores como a frequência dos chamados, a urgência e a restrição de movimentação do trabalhador. Decisões recentes reforçam que se o empregado não puder se dedicar a outras atividades, o período é considerado sobreaviso.
Conclusão: Clareza, Respeito e Transparência
Para evitar conflitos e custos inesperados, as empresas devem estabelecer regras claras sobre o sobreaviso. Política interna bem definida, comunicação transparente e registros adequados garantem que os envolvidos entendam seus deveres e direitos. Esse cuidado fortalece a relação de confiança, evita litígios e assegura um ambiente de trabalho equilibrado em tempos de conectividade constante.