Em muitos casos, o empregado precisa se deslocar a locais de difícil acesso ou utilizar transporte fornecido pelo empregador para chegar ao trabalho. Surge então a questão: o tempo gasto nesse trajeto deve ser considerado parte da jornada? A resposta depende de condições específicas, legislações vigentes e entendimentos da Justiça do Trabalho, que buscam equilibrar necessidades empresariais e direitos do trabalhador.
Entendendo as Horas de Deslocamento
As chamadas “horas in itinere” eram, até a Reforma Trabalhista, reconhecidas como parte da jornada quando o transporte era fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso. Hoje, o cenário mudou, reduzindo as hipóteses de contagem do tempo de deslocamento. Ainda assim, casos específicos podem ser analisados individualmente, considerando condições extremas ou acordos coletivos.
Quando o Transporte Conta como Jornada?
Se o acesso ao local de trabalho é notoriamente complexo, como em áreas rurais, canteiros de obras remotos ou regiões sem transporte público, a Justiça pode entender que o deslocamento faz parte do tempo à disposição do empregador. Cada situação é avaliada levando em conta a dependência do transporte fornecido pela empresa e a inviabilidade de outras alternativas razoáveis.
Divergências e Cuidados Empresariais
Para evitar conflitos, empresas devem esclarecer previamente a natureza do deslocamento. Se fornecem transporte, documentar as condições, rotas e disponibilidade de alternativas é essencial. Negociar com sindicatos, quando possível, ajuda a evitar surpresas e litígios futuros.
Conclusão: Transparência e Segurança Jurídica
A contagem das horas de deslocamento é um tema sensível, que exige análise caso a caso e conhecimento atualizado da legislação e jurisprudência. Ao agir com transparência, respeitar direitos e estabelecer acordos claros, empregadores garantem segurança jurídica e um ambiente de trabalho mais harmônico, assegurando que o tempo do empregado seja valorizado e respeitado.