A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe importantes mudanças em relação aos Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho, inclusive na fase recursal. Antes, na maioria dos casos, não havia condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Com a Reforma, essa realidade mudou, e agora quem perde a ação ou o recurso pode ser condenado a pagar honorários advocatícios para o advogado da parte vencedora. Entenda agora como funcionam os Honorários Advocatícios em Recursos Trabalhistas e quem arca com esses custos em caso de derrota!
O que são Honorários Advocatícios e por que eles são importantes?
Honorários Advocatícios são a remuneração do advogado pelos serviços prestados ao seu cliente. Eles são um direito do advogado e uma garantia de que o profissional será adequadamente remunerado pelo seu trabalho e dedicação na defesa dos interesses do cliente.
No Direito do Trabalho, os Honorários Advocatícios estão previstos no Artigo 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- 1º – Os honorários de sucumbência são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que o empregado esteja assistido ou substituído pelo sindicato de sua categoria.
- 2º – Ao fixar os honorários, o juízo observará:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o lugar de prestação do serviço;
III – a natureza e a importância da causa;
IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido;
V – a complexidade da causa.
- 3º – Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
- 4º – Vencido também o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que o devedor perdeu a condição de hipossuficiência.
- 5º – É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial.
- 6º – Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais previstos no § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil.
- 7º – O disposto no caput deste artigo não se aplica às ações de mandado de segurança, de habeas corpus e em outras ações em que não haja condenação em honorários advocatícios.
- 8º – Nos processos em que o pedido for totalmente improcedente, o juízo arbitrará honorários de sucumbência a cargo do reclamante sobre o valor atualizado da causa.
Perceba que o caput do Artigo 791-A da CLT estabelece o princípio da sucumbência: “Ao advogado […] serão devidos honorários de sucumbência […] sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou […] sobre o valor atualizado da causa.” Isso significa que, em regra, quem perde a causa paga os honorários do advogado da parte vencedora.
Como funcionam os Honorários Advocatícios em Recursos Trabalhistas?
O princípio da sucumbência também se aplica aos recursos trabalhistas. Se a parte recorrente (empregador ou empregado) tiver o seu recurso negado provimento pelo Tribunal, ela poderá ser condenada a pagar honorários advocatícios recursais, além dos honorários já fixados na primeira instância.
Os Honorários Advocatícios Recursais são um acréscimo aos honorários de sucumbência da primeira instância, e visam remunerar o trabalho do advogado da parte vencedora no Tribunal. O valor dos honorários recursais é fixado pelo Tribunal, levando em consideração o trabalho adicional do advogado na fase recursal.
Quem arca com os Honorários Advocatícios em caso de derrota no recurso?
Em regra, quem perde o recurso paga os Honorários Advocatícios Recursais para o advogado da parte vencedora. Se for o empregador quem recorrer e perder, ele deverá pagar os honorários recursais para o advogado do empregado, além dos honorários da primeira instância. Se for o empregado quem recorrer e perder, ele também poderá ser condenado a pagar honorários recursais para o advogado do empregador, salvo se for beneficiário da Justiça Gratuita.
Qual o percentual dos Honorários Advocatícios Recursais?
A lei não fixa um percentual específico para os Honorários Advocatícios Recursais. O Artigo 85, § 11, do CPC estabelece que o Tribunal, ao julgar o recurso, poderá majorar os honorários fixados anteriormente, levando em consideração o trabalho adicional realizado pelo advogado no Tribunal:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
- 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários relativos ao processo completo, ultrapassar os limites previstos nos §§ 2º e 3º do caput deste artigo.
Na prática, os Tribunais têm majorado os honorários advocatícios em percentuais que variam entre 1% e 5%, sobre o valor da condenação ou da causa, a depender do caso concreto e do trabalho realizado pelo advogado na fase recursal.
Exemplo prático de Honorários Advocatícios Recursais:
Imagine que um empregador foi condenado em primeira instância a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em uma ação trabalhista, e o juiz fixou honorários advocatícios de 10% sobre esse valor (R$ 5.000,00). O empregador recorre para o TRT, mas perde o recurso. O TRT, ao negar provimento ao recurso, poderá majorar os honorários advocatícios em 2%, por exemplo. Nesse caso, o empregador deverá pagar honorários advocatícios recursais de R$ 1.000,00 (2% de R$ 50.000,00), além dos honorários da primeira instância (R$ 5.000,00), totalizando R$ 6.000,00 de honorários advocatícios.
Esteja preparado para arcar com os Honorários Advocatícios em caso de derrota!
Os Honorários Advocatícios Recursais são um custo adicional a ser considerado ao interpor um recurso na Justiça do Trabalho. Avalie cuidadosamente as chances de sucesso do seu recurso, considere o valor dos honorários advocatícios que poderá ter que pagar em caso de derrota e planeje-se financeiramente para arcar com esses custos, se necessário. Consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para obter uma análise precisa do seu caso, calcular os riscos e custos envolvidos no recurso e tomar a melhor decisão para defender seus interesses. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a recorrer com segurança e planejamento!