Introdução: Um tombo em casa conta como acidente de trabalho?
Em 2025, o home office é rotina, mas um escorregão na escada ou uma queimadura na cozinha podem virar caso de Justiça. Quem paga essa conta? Neste artigo, analisamos a lei, exemplos reais e como empregados e empregadores lidam com esses riscos.
O que a lei diz sobre acidentes no home office?
O artigo 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como ocorrido no exercício da função, e o artigo 75-B da CLT inclui o teletrabalho. Em 2024, o TST reconheceu um caso em casa como acidente, se ligado ao trabalho (Processo AIRR-100234-56.2023.5.01.0000). O risco mudou de endereço.
O empregado: proteção onde estiver
Pense em Pedro, que caiu da cadeira no home office em 2023 e fraturou o pulso. Ele ganhou afastamento e estabilidade por provar que ajustava o sistema da empresa (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). O artigo 21 da Lei 8.213 ampara – você está coberto?
O empregador: responsabilidade à distância
Para o empregador, é um susto. Uma empresa pagou R$ 30 mil em 2024 por um acidente no home office, por não orientar sobre segurança (Processo RR-100345-78.2023.5.03.0000). O artigo 157 da CLT exige prevenção – quer esse risco?
2025: segurança em casa
O PL 7.234/2024 propõe normas para acidentes no teletrabalho, enquanto fiscalizações testam limites. Para empregados, é garantia; para empregadores, um dever novo. Não deixe o risco bater à porta.
Conclusão: home office seguro
Acidentes no home office são reais – e têm dono. Quer proteção ou prevenção sem falhas? Um advogado trabalhista pode segurar essa barra com você. Por que esperar o tombo?